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Novo modelo de tributação para bebidas frias começa a valer em maio

20/01/2015 15h09

A presidente da República Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 13.097/14, que altera a tributação do setor de bebidas. A medida, que vai entrar em vigor no dia 1º de maio, já era esperada pelo setor e, na avaliação das entidades, a mudança no cálculo de tributos trará alívio a uma parcela dos fabricantes de bebidas. A lei inclui os segmentos de cerveja, água, refrigerantes, energéticos e isotônicos.

O novo modelo aumenta a carga do setor em 10% neste ano. Pela nova regulamentação, as alíquotas das contribuições que incidem sobre a fabricação e importação de bebidas frias, serão de 2,32% para o PIS/Pasep e de 10,68% para o Cofins. No caso das vendas feitas na distribuidora atacadista, a alíquota é reduzida, de 1,86% para o PIS/Pasep e de 8,54% para a Cofins.

Com isso, será gerado um crédito tributário para a distribuidora equivalente ao valor pago na indústria, ressarcindo o valor pago pelo atacadista e resultando em uma carga de 10,4% sobre toda a cadeia nas duas contribuições. O recolhimento de IPI, por sua vez, será feito apenas na produção, com a cobrança de 6% sobre cervejas e de 4% para outras bebidas.

Fernando Rodrigues de Bairros, presidente da Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil (Afrebras), disse que o novo modelo vai trazer mais equilíbrio ao setor. "Por muito tempo, as pequenas empresas sofreram com impostos abusivos e distorções. Com a tributação ad valorem, quem vender seu produto mais caro, pagará mais impostos, e quem vender seu produto mais barato, pagará menos", disse.