Início do pagamento do PIS 2025; Os depósitos começam em 17 de fevereiro de 2025, seguindo o calendário aprovado pelo Codefat.
Critérios para receber o abono; É necessário ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2023, com remuneração de até dois salários mínimos, e estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos.
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Registro obrigatório; O empregador deve registrar os dados do trabalhador na RAIS (até 15 de maio de 2024) ou no eSocial (até 19 de agosto de 2024).
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Valor do benefício; O abono salarial será proporcional ao tempo de trabalho em 2023 e será calculado com base no salário mínimo vigente em 2025, ainda não definido.
Consulta ao benefício; A partir de 5 de fevereiro de 2025, será possível verificar o direito ao abono pela Carteira de Trabalho Digital, portal Gov.br, telefone 158 ou nas Superintendências Regionais do Trabalho.
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Forma de pagamento; Trabalhadores com conta na Caixa ou Banco do Brasil terão prioridade no crédito em conta. Os demais receberão pela Poupança Social Digital.
Número de beneficiários em 2025; Cerca de 25,8 milhões de trabalhadores devem receber o benefício, totalizando R$ 30,7 bilhões em repasses.
Valores pendentes de 2024; Ainda há R$ 218,9 milhões do abono de 2024 não sacados. Os 239.142 trabalhadores têm até 27 de dezembro de 2024 para retirar o valor.
Comparativo com 2024; Em 2024, foram destinados R$ 27 bilhões ao pagamento do abono, inferior aos R$ 30,7 bilhões previstos para 2025.
Para conferir as datas de pagamentos, acesse UOL Economia.
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