PIS/Pasep

Governo dá início ao calendário do PIS 2024; veja cronograma de pagamento

Por UOL

O calendário de pagamentos do PIS/Pasep para o exercício de 2024, vinculado ao ano-base 2022, foi iniciado pelo governo federal.

Luís Lima Jr./Fotoarena/Estadão Conteúdo

Os trabalhadores do setor privado e os servidores públicos recebem seus pagamentos com base no mês de nascimento, desde o dia 15.

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O Ministério do Trabalho e Emprego comunicou que cerca de 24,5 milhões de trabalhadores serão agraciados em 2024, totalizando um valor de R$ 23,9 bilhões.

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Os desembolsos obedecerão a sequência do mês de nascimento do beneficiário, aplicando-se a mesma norma tanto para os empregados privados (PIS) quanto para os servidores públicos (Pasep).

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O período de distribuição terá início em 15 de fevereiro e se estenderá até 15 de agosto.

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A partir de 5 de fevereiro de 2024, os trabalhadores poderão verificar sua aptidão ao abono por meio da verificação disponível no portal gov.br ou no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

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A seguir, veja o calendário de pagamento do PIS em 2024

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  • Nascidos em janeiro: a partir de 15 de fevereiro
  • Nascidos em fevereiro: a partir de 15 de março
  • Nascidos em março: a partir de 15 de abril
  • Nascidos em abril: a partir de 15 de abril
  • Nascidos em maio: a partir de 15 de maio
  • Nascidos em junho: a partir de 15 de maio
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  • Nascidos em julho: a partir de 17 de junho
  • Nascidos em agosto: a partir de 17 de junho
  • Nascidos em setembro: a partir de 15 de julho
  • Nascidos em outubro: a partir de 15 de julho
  • Nascidos em novembro: a partir de 15 de agosto
  • Nascidos em dezembro: a partir de 15 de agosto
Bruno Domingos/Reuters

Terão direito ao abono em 2024 todos os trabalhadores e servidores que:

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  • Receberam até dois salários mínimos mensais, em média, em 2022;
  • Estão inscritos no PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Atuaram com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias em 2022;
  • Tiveram seus dados corretamente informados pelo empregador ao governo.
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Não terão direito ao abono:

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  • Empregados e empregadas domésticas;
  • Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
  • Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
  • Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica.
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Publicado em 26 de fevereiro de 2024.

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