Ser aposentado não garante isenção automática do Imposto de Renda. Depende do total de rendimentos recebidos no ano.
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O limite geral de isenção subiu para R$ 30.639,90. A isenção específica para aposentados com mais de 65 anos permanece em R$ 1.903,98 por mês.
As aposentadorias devem ser informadas na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".
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Os valores e informações devem ser baseados no informe de rendimentos enviado pelo INSS.
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Aposentados com mais de 65 anos têm direito a uma parcela extra de isenção para diminuir a base de cálculo do IR.
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O valor isento deve ser declarado na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
Também devem ser informados os valores recebidos de planos de previdência privada e outros rendimentos do trabalho.
Cuidado para não incluir na ficha rendimentos que têm outras formas específicas de declaração, como ganhos de capital ou atividades rurais.
Em caso de doença grave prevista em lei, a aposentadoria pode ser isenta, mas ainda assim é necessário verificar a obrigatoriedade de apresentar a declaração.
Para aposentadoria com doença grave, os valores devem ser inseridos na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
Além do valor da aposentadoria, outras situações podem exigir a apresentação da declaração.
Marcello Casal JrAgência Brasil
Verifique se você se enquadra em alguma das oito regras estabelecidas para a obrigatoriedade de apresentação da declaração.
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