O prazo para transmitir a declaração do Imposto de Renda 2024 terminou às 23h59 de sexta-feira, 31 de maio.
Contribuintes que perderam o prazo precisam aguardar a reabertura do sistema de entrega da Receita Federal, prevista para as 8h de segunda-feira (3 de junho).
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A declaração atrasada deve ser enviada pelos canais oficiais, incluindo o programa para computadores, internet, ou o aplicativo Meu Imposto de Renda (Android e iOS).
Quem não entregou a declaração no prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, aplicada automaticamente pelo programa gerador da declaração.
A multa pode variar de 1% ao mês a 20% do valor total devido, acrescida de juros proporcionais à taxa Selic vigente (10,5% ao ano).
O pagamento da dívida deve ser realizado em até 30 dias após a transmissão da declaração atrasada, utilizando o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
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Contribuintes com imposto a restituir podem ter a multa abatida diretamente do valor a ser reembolsado pela Receita Federal.
Marcello Casal JrAgência Brasil
Além da multa, o não cumprimento pode levar a penalidades mais severas, como bloqueio do CPF, ingresso na malha fina e convocação para explicações à Receita Federal.
Em casos extremos, pode haver novas multas e até investigação por sonegação fiscal, com pena de até dois anos de prisão, ou evasão de divisas, com até seis anos de reclusão.
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