Perdeu o prazo do Imposto de Renda? Saiba o que fazer

O prazo para transmitir a declaração do Imposto de Renda 2024 terminou às 23h59 desta sexta-feira (31). Para regularizar a situação sem maiores problemas, o contribuinte agora precisa aguardar a reabertura do sistema de entrega da Receita Federal. O atraso, no entanto, resulta em uma multa mínima de R$ 165,74.

Como proceder

Os contribuintes atrasados agora precisam aguardar a Receita Federal. Aqueles que não conseguiram realizar a entrega no prazo têm que esperar pela reabertura do sistema de entregas. A liberação está prevista para acontecer a partir das 8h de segunda-feira (3 de junho).

Envio da declaração atrasada deve ser feito pelos canais oficiais do Fisco. Além do programa para os computadores, a entrega também pode ser realizada pela internet ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para celulares e tablets com os sistemas Android ou IOS.

Punições

Contribuintes atrasados têm que pagar multa. Em todos os casos, quem não entregou a declaração dentro do prazo fica sujeito ao pagamento de uma penalidade mínima de R$ 165,74. O valor é aplicado automaticamente pelo programa gerador da declaração.

Multa mínima é válida para quem não tem imposto a pagar. A penalidade pode alcançar entre 1% ao mês e 20% do valor total devido pelo contribuinte. O total ainda é acrescido juros proporcionais à taxa Selic vigente, atualmente em 10,5% ao ano.

Pagamento da dívida referente à entrega em atraso deve ser realizado em até 30 dias. A quitação das pendências é feita pelo Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) gerada ao transmitir a declaração atrasada.

Multa deve ser desembolsada mesmo por aqueles com imposto a restituir. Nesses casos, no entanto, pagamento da dívida pode ser abatido diretamente do valor a ser reembolsado pela Receita Federal.

Acerto de contas irregular pode até bloquear o CPF (Cadastro de Pessoa Física). Além da multa, os contribuintes que não declararam o Imposto de Renda ficam sujeitos a penalidade mais graves, como o bloqueio do CPF, o ingresso na malha fina e a convocação para dar explicações à Receita Federal.

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Punição pode até resultar até na prisão do contribuinte. Em situações mais graves, é possível receber novas multas e até ser investigado e processado pelos crimes de sonegação fiscal, com pena prevista de até dois anos de prisão, ou evasão de divisas, com até seis anos de reclusão.

Quem apresentar declarações retificadoras estão livres de multa. A correção das informações não resulta em um pagamento adicional aos declarantes. O prazo para o reenvio, no entanto, também só será reaberto na próxima segunda-feira (3).

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