Veja respostas para as 10 dúvidas mais frequentes no IR
Ainda não entregou o IR de 2024? O prazo para o envio termina no dia 31 de maio. Atenção: dia 31 é a sexta-feira de um fim de semana prolongado devido ao feriado de Corpus Christi, no dia 30. Se pretende viajar, não deixe para a última hora.
Veja respostas para 10 dúvidas frequentes na hora de preencher a declaração.
1) Quem precisa declarar?
É obrigado a declarar o Imposto de Renda neste ano quem, em 2023, se enquadra em, pelo menos, um dos critérios abaixo:
Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis etc.) acima de R$ 30.639,90.
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia) acima de R$ 200 mil.
Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50.
Pretende compensar, neste ou nos anos seguintes, prejuízos de atividade rural que ocorrerem em 2023 ou em anos anteriores.
Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do IR, em qualquer mês do ano.
Realizou vendas, com ou sem incidência de imposto, em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma total foi superior a R$ 40 mil.
Realizou qualquer venda em Bolsa de Valores com apuração de ganho líquido em operações day trade.
Realizou vendas de ações em operações comuns na Bolsa de Valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês de 2023 tenha sido superior a R$ 20 mil.
Tinha posse ou a propriedade de bens no valor total acima de R$ 800 mil.
Passou à condição de residente no Brasil.
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Quero receberOptou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu até 31 de dezembro.
Teve a titularidade de trust em 31 de dezembro.
Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
2) Simplificada ou completa?
A escolha entre a declaração simplificada ou completa influencia no valor da restituição. O modelo completo é mais indicado para quem tem dependentes, muitos gastos para deduzir com saúde e educação e mais de uma fonte de renda.
Já a declaração simplificada costuma ser mais vantajosa para quem não tem dependentes, tem poucas despesas dedutíveis e somente uma fonte de renda.
3) Conjunta ou separada?
A escolha entre fazer a declaração conjunta ou separada vai depender da realidade do casal, das rendas e das despesas dedutíveis que possuem.
Para escolher qual a melhor opção, faça simulações dos dois tipos de declaração. Só assim é possível saber em qual situação há maior vantagem fiscal para o casal.
O conselho dos especialistas é preencher a declaração em conjunto, informando rendimentos, bens e direitos, dívidas e despesas em comum. Então, verifica-se se há maior restituição ou menor saldo de imposto a pagar.
Depois, exclui-se o cônjuge como dependente e verifica-se novamente se a situação melhora: mais restituição ou menos imposto a pagar. Em geral, quando os dois trabalham, é mais vantajoso fazer declarações separadas.
4) Atualizo o valor do imóvel?
Os imóveis devem ser declarados pelo custo de aquisição, ou seja, pelo valor que foi pago na compra.
Não há previsão legal para atualização do custo de aquisição de imóvel a preço de mercado. Veja aqui como declarar imóvel recebido de herança.
Só é possível atualizar o valor de uma casa ou apartamento mediante comprovação de reformas ou ampliação no imóvel.
Os gastos com as benfeitorias devem ser documentados com notas fiscais para as despesas com pessoas jurídicas e recibos assinados e com número de CPF para as despesas com pessoas físicas. Os comprovantes devem ser guardados por, pelo menos, cinco anos.
5) Quem pode ser dependente?
Em geral, os dependentes são cônjuges ou filhos. Abaixo, estão outros casos que também podem ser dependentes. Veja também como incluir o dependente na declaração.
Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho em comum.
Companheiro com quem o contribuinte vive há mais de cinco anos.
Filho ou enteado de até 21 anos de idade.
Filho ou enteado universitário ou cursando escola técnica até 24 anos.
Filho ou enteado (a), em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.
Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou com qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.
Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando o ensino superior ou escola técnica.
Pessoa com até 21 anos que o contribuinte tenha a guarda judicial.
Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de R$ 24.511,92 em 2023.
Sogros e sogras, desde que o casal faça a declaração em conjunto. Como os pais são legalmente aceitos como dependentes dos filhos, os pais de ambas as partes podem entrar na declaração. Os rendimentos do sogro ou sogra acumulados em 2023 não podem ser maiores do que R$ 24.511,92.
6) Coloco todos os dependentes?
A principal vantagem de incluir dependentes na declaração é a possibilidade de dedução das despesas com eles no cálculo do IR.
Não há obrigatoriedade de os filhos serem incluídos como dependentes na declaração do pai ou da mãe.
Não há um limite no número de dependentes que podem ser incluídos na declaração.
A inclusão de dependentes na declaração do Imposto de Renda dá direito a um abatimento de R$ 2.275,08 para cada dependente no cálculo do imposto a pagar, mas apenas para o contribuinte que faz a declaração pelo modelo completo.
Nem sempre a inclusão de dependentes com rendimentos é vantajosa. Isso porque, ao incluir os gastos com o dependente na declaração, será necessário informar também rendas, bens e direitos, dívidas e ônus correspondentes.
É mais interessante incluir dependentes quando eles não possuem renda tributável ou a renda for baixa. Afinal, ela comporá a base de cálculo do IR. Em resumo: quando o dependente tiver renda maior do que os abatimentos a ele correspondente, é mais vantajoso fazer declaração em separado.
7) Quanto posso deduzir com educação?
A dedução dos gastos com educação é limitada a R$ 3.561,50 por pessoa (titular, dependentes e alimentandos) por ano.
Para comprovar as despesas é necessário ter os recibos ou notas fiscais.
É permitido deduzir apenas gastos com ensino formal, como mensalidades de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, curso técnico e educação superior (incluindo cursos de graduação e pós-graduação).
Cursos livres, aulas de idiomas, material escolar, uniformes e transporte escolar não são despesas dedutíveis.
8) Posso deduzir gastos com remédios?
Despesas com remédios não são dedutíveis. A exceção para deduzir gastos com remédios é se o medicamento constar das despesas hospitalares, em caso de internação.
Não há limite de dedução para as despesas com saúde. Para comprovar os valores pagos, é preciso ter todos os recibos ou notas fiscais das consultas ou tratamentos realizados.
Além dos seus próprios gastos, também é possível deduzir despesas com saúde dos dependentes e dos alimentandos.
9) Como declaro financiamento?
Bens como carro e casa comprados em 2023 precisam ser declarados. No caso de financiamento, o bem deve ser declarado na ficha Bens e Direitos. Conforme o caso, a dívida precisa ser informada na ficha Dívidas e Ônus Reais.
Veja como declarar imóvel quitado, financiado ou vendido e como declarar a compra e venda de carro.
10) Sócio de empresa precisa declarar?
O fato de ser sócio de empresa não torna obrigatória a entrega da declaração. Mas o contribuinte precisa verificar se está enquadrado em alguma das demais hipóteses que tornam obrigatória a entrega do IR.
Caso cumpra algum dos requisitos, o contribuinte deverá informar sua participação na empresa na ficha Bens e Direitos (grupo 03 - Participações Societárias), além dos rendimentos que obteve da empresa durante o ano —podem ter sido rendimentos tributáveis de pessoas jurídicas (por exemplo, pró-labore), rendimentos isentos (como dividendos) ou mesmo rendimentos tributados exclusivamente na fonte (no caso de juros sobre capital próprio, por exemplo).
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