IR 2024: Gasto muito com remédios e médicos; tenho desconto no imposto?

No período de declaração do Imposto de Renda, conhecer e aproveitar as despesas dedutíveis pode fazer toda a diferença, seja para diminuir o imposto a pagar ou garantir uma restituição maior. Entre essas despesas, as médicas se destacam por oferecerem uma redução significativa, já que não há limite de valor para declará-las.

Contudo, a Receita Federal mantém um rigoroso controle sobre as informações declaradas nesse aspecto. Nem todas as despesas relacionadas à saúde são aceitas.

Por exemplo, medicamentos adquiridos em farmácias, mesmo que sejam de uso contínuo, não são considerados dedutíveis.

Optar pelo modelo completo da declaração é necessário para aproveitar essas despesas. Se houver dúvida sobre qual modelo tributário é mais vantajoso para o seu caso, é recomendável informar todas as despesas médicas permitidas e verificar, ao final do preenchimento, o resultado para cada modelo.

É possível incluir os gastos com saúde próprios, de seus dependentes ou alimentandos, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela legislação vigente.

O que é passível de declaração

As despesas discriminadas abaixo são passíveis de dedução na declaração do Imposto de Renda, desde que devidamente respaldadas por recibos ou notas fiscais contendo o nome ou CPF do titular, bem como dos dependentes ou alimentandos.

É imprescindível que tais documentos tragam o nome do estabelecimento médico ou do profissional, acompanhado do respectivo CNPJ ou CPF, descrição detalhada do procedimento médico ou tratamento, além da assinatura e carimbo com o número do conselho profissional.

  • Consultas, Sessões e Tratamentos: Abrange procedimentos realizados tanto no território nacional como no exterior, com profissionais de diversas especialidades, incluindo médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos.
  • Exames Laboratoriais e de Diagnóstico por Imagem
  • Internações Hospitalares: Compreende despesas relacionadas a internações em hospitais e clínicas, tanto no Brasil quanto no exterior
  • Plano de Saúde Nacional: Inclui despesas referentes a planos de saúde adquiridos no Brasil, excluindo planos pagos no exterior e planos empresariais.
  • Asilos e Instituições Geriátricas: Contempla gastos com instituições qualificadas para o atendimento de idosos.
  • Educação Especializada para Pessoas com Deficiência: Engloba despesas com instituições especializadas na educação de pessoas com deficiência física ou mental.
  • Aparelhos Ortopédicos e Próteses: Inclui gastos com aparelhos e próteses como palmilhas, calçados ortopédicos, cadeiras de rodas, andadores, parafusos e placas ortopédicas.
  • Aparelhos Dentários e Próteses: Abrange despesas relacionadas a dentaduras, implantes dentários, parafusos e placas dentárias.
  • Cirurgia Plástica Estética ou Reparadora: Inclui despesas com procedimentos e próteses, desde que sejam incluídas na conta hospitalar.
  • Dispositivos Médicos Especiais: Engloba despesas com dispositivos como marcapassos e lentes intraoculares para cirurgias de catarata.
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É fundamental ressaltar que a comprovação adequada dessas despesas é crucial para garantir a sua dedutibilidade na declaração do Imposto de Renda.

O que não é passível de declaração

As despesas a seguir, embora relacionadas à saúde, não podem ser deduzidas do Imposto de Renda conforme estabelecido pela Receita Federal devido à falta de previsão legal. Portanto, não devem ser incluídas na declaração:

  • Medicamentos: Incluindo aqueles de uso contínuo, adquiridos em farmácias ou importados, exceto os que estão diretamente relacionados a uma internação hospitalar.
  • Enfermeiros ou Acompanhantes Terapêuticos: Com exceção dos serviços de enfermagem que estejam incorporados às despesas hospitalares.
  • Planos de Saúde Pagos no Exterior: Não são elegíveis para dedução.
  • Planos de Saúde em Nome da sua Empresa (MEI) ou Pagos pela Empresa onde Você Trabalha: Estes também não são passíveis de dedução.
  • Óculos, Lentes de Contato, Aparelhos Auditivos e Afins: Não estão contemplados para dedução no Imposto de Renda.

Como declarar essas despesas

As despesas relacionadas à saúde devem ser devidamente informadas na ficha "Pagamentos Efetuados". Para localizá-la no programa, basta acessar o menu no lado esquerdo da tela.

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Ao abrir a ficha, clique em "Novo" e selecione o código correspondente à despesa que será informada. Vale ressaltar que há uma extensa lista de códigos específicos destinados às despesas com saúde, variando do código 09 ao 26.

Por exemplo, ao escolher o código "10 - Médicos no Brasil", é necessário especificar se a despesa foi realizada pelo titular, por um dos dependentes ou alimentandos. Informe o nome e CPF do médico, bem como o valor pago pelos serviços prestados. Após preencher os dados, clique em "OK" para concluir o registro na ficha.

Repita este processo para cada profissional, clínica ou hospital referente às despesas que deseja informar. É importante ressaltar que as despesas próprias, dos dependentes e alimentandos devem ser registradas em fichas separadas.

No caso de múltiplas despesas com o mesmo profissional ou clínica, como várias sessões de fisioterapia, some os recibos ou notas fiscais pertinentes e insira o valor total na ficha de declaração.

Não se esqueça de comunicar os reembolsos referentes a consultas e exames

É crucial estar atento aos reembolsos provenientes de consultas e exames cobertos pelo plano de saúde. Os valores reembolsados não são elegíveis para dedução no Imposto de Renda.

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Para garantir conformidade com as normas fiscais, é recomendável solicitar um informe à operadora do plano de saúde, detalhando os reembolsos efetuados a você durante o período fiscal. Estes valores de reembolso devem ser informados nas fichas correspondentes a cada profissional, hospital ou clínica.

Ao preencher a declaração, insira o total de reembolso recebido em 2023 no campo designado como "parcela não dedutível / valor reembolsado".

O software do Imposto de Renda 2024 realizará automaticamente o cálculo, considerando apenas a diferença entre o valor pago ao profissional e o valor reembolsado pelo plano de saúde como dedutível para o imposto.

Mantenha os recibos arquivados por um período de 5 anos

Em situações suspeitas de irregularidades, a Receita Federal está autorizada a solicitar a apresentação de documentos que comprovem os gastos declarados. Portanto, é de extrema importância que todos os comprovantes sejam guardados por um período mínimo de cinco anos.

No caso de retificações na declaração, é necessário manter os documentos por mais cinco anos a partir da data da última alteração. É imprescindível que as notas fiscais e recibos contenham as informações completas do destinatário, incluindo nome, endereço e número de CPF ou CNPJ.

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Para tornar o processo de preenchimento da declaração mais simples, é viável importar o arquivo com os dados do plano de saúde, caso o plano ofereça essa opção. Basta acessar a opção "Importar arquivo do plano de saúde", localizada no canto inferior da tela inicial da ficha "Pagamentos efetuados".

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