Imposto de Renda 2024: Casal deve fazer declaração conjunta ou separada?

No momento de declarar o Imposto de Renda, surge a dúvida: é mais vantajoso fazê-lo em conjunto com o cônjuge ou separadamente? Essa decisão depende da realidade financeira de cada casal, incluindo suas rendas e despesas dedutíveis.

Juntos: a soma das rendas e despesas dedutíveis pode ser compensada

Quando um casal opta por declarar o Imposto de Renda em conjunto, um dos cônjuges será o titular da declaração, enquanto o outro será considerado dependente.

Nesse formato, as rendas de ambos são somadas, assim como todas as despesas dedutíveis previstas em lei, como despesas com saúde e educação, tanto próprias quanto dos filhos.

A diferença entre as rendas e as despesas dos dois indivíduos será utilizada como base de cálculo para o Imposto de Renda anual. Esta base de cálculo é então submetida à tabela progressiva do Imposto de Renda. Além disso, do valor apurado, é possível deduzir todo o imposto retido na fonte, cujas informações estão presentes nos informes de rendimento de ambos os cônjuges.

Optar pela declaração conjunta pode acarretar consequências significativas no que diz respeito à tributação. Com o aumento da renda familiar, há o risco de que a declaração seja enquadrada em faixas de tributação mais elevadas.

No entanto, somar as despesas dedutíveis dos dependentes, como o cônjuge e os filhos, pode resultar em uma base de cálculo do Imposto de Renda menor. Isso pode se traduzir em um imposto a pagar menor ou, em alguns casos, até mesmo no aumento do valor da restituição.

Separado: não se esqueça de inserir os filhos na declaração da pessoa que possui a maior renda

Quanto mais alta a renda tributável, maior é a necessidade de se considerar as deduções para diminuir a base de cálculo do Imposto de Renda (IR). Esta é a análise crucial que os casais precisam realizar.

Ao escolherem a declaração separada, cada indivíduo preenche seu próprio formulário. Contudo, é essencial que o casal chegue a um acordo sobre em qual declaração os filhos serão mencionados como dependentes.

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Quando há mais de um filho, é permitido distribuí-los entre ambas as declarações para obter benefícios fiscais. Vale ressaltar que o mesmo filho não pode ser incluído simultaneamente em ambas as declarações.

É uma prática comum que os salários de cada cônjuge diferem, levando a alíquotas distintas na tabela do IR. Nesse contexto, é aconselhável incluir os filhos (juntamente com suas despesas dedutíveis correspondentes) na declaração do cônjuge com a renda mais alta, para obter um desconto fiscal mais significativo. Essa estratégia pode resultar em uma redução substancial do imposto a pagar.

Confira as instruções para completar o formulário de "Bens e Direitos"

Para os casais que optarem pela declaração em separado, é fundamental atentar-se ao preenchimento correto da ficha de "Bens e Direitos". Nesse caso, os bens em comum do casal devem ser declarados na ficha de apenas um dos cônjuges, enquanto a outra parte deve mencionar em sua declaração que "os bens e direitos estão relacionados na declaração do cônjuge".

Para realizar essa operação, é necessário acessar a ficha "Bens e Direitos" e selecionar o "código 99 (outros)". Adicione a seguinte frase: "Os bens em comum estão declarados pelo cônjuge [Nome] CPF [Número do CPF]". Nos campos "Situação em 31/12/2022" e "Situação em 31/12/2023", preencha com o valor zero.

Vale ressaltar que o programa de preenchimento da declaração poderá emitir uma mensagem de alerta padrão solicitando o preenchimento de um valor válido, mas não impedirá o envio da declaração. Dessa forma, é possível prosseguir com o processo, mantendo o valor zerado.

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Quem pode declarar em conjunto?

De acordo com as normativas da Receita Federal, têm direito à declaração conjunta os seguintes grupos:

  • Casais oficialmente casados;
  • Indivíduos em uma união estável que perdura há mais de cinco anos;
  • Casais que compartilham filhos, independentemente da duração da convivência ou da formalidade da relação.

Essas mesmas diretrizes se aplicam às relações homoafetivas, desde que devidamente comprovadas por meio de certidão de casamento, contrato de união estável registrado em cartório ou acordo judicial.

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