O prazo para entrega da declaração do IRPF 2025 começou e vai até 30 de maio, às 23h59.
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O programa para preenchimento já está disponível, mas a declaração pré-preenchida e a plataforma Meu Imposto de Renda só estarão acessíveis a partir de 1º de abril.
O prazo para entrega é três dias menor que no ano passado, com multa mínima de R$ 165,74 por atraso e penalidade de até 20% sobre imposto devido.
O limite de isenção subiu para R$ 2.824 por mês, com novo teto de rendimentos tributáveis de R$ 33.888,00 ao ano e R$ 169.440,00 para atividade rural.
Quem atualizou bens imóveis, teve rendimentos no exterior ou lucros e dividendos agora está obrigado a declarar. Algumas categorias foram reclassificadas.
A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações, superando os 45,2 milhões do ano passado, sendo 41,5% pelo modelo pré-preenchido.
A restituição seguirá o calendário: primeiro lote em 30 de maio, seguido de pagamentos em 30 de junho, 31 de julho, 20 de agosto e 30 de setembro.
Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via Pix terá prioridade no pagamento, após grupos previstos em lei.
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Está obrigado a declarar quem ultrapassou os limites de rendimentos, posse de bens acima de R$ 800 mil, transações em bolsa, ganhos no exterior e outras situações específicas.
Luis Lima Jr./Fotoarena/Estadão Conteúdo
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