Justiça determina mais dois meses de auxílio emergencial no Amapá
Receba os novos posts desta coluna no seu e-mail
Enquanto o governo não decide o futuro do auxílio emergencial ou a criação do Renda Brasil, a população carente do Amapá, estado que sofre com apagão de energia há mais de dez dias, conseguiu obter na justiça o direito de pagamento de mais duas parcelas de R$ 600.
A decisão é do juiz federal da 2ª vara João Bosco Costa Soares da Silva. Ele acatou uma ação popular protocolada pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que solicitava uma "indenização emergencial".
"É uma vitória da sociedade amapaense esse primeiro passo concreto que damos por reparação, faz justiça a quem teve tantos prejuízos", declarou o senador.
Na decisão, o juiz determinou que a "União viabilize, no prazo improrrogável de 10 dias, o pagamento de "auxilio emergencial" por (02) dois meses, no valor mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais) especificamente as famílias carentes residentes nos 13 municípios atingidos pelo referido "apagão"".
O prazo de dez dias, segundo o magistrado, é para que a Caixa Econômica Federal realize o pagamento do benefício. Procurada, a Advocacia-Geral da União (AGU) não quis comentar se o governo pretende ou não recorrer da decisão. "AGU não discute assunto em juízo, muito menos estratégia processual", disse. Fontes do governo dizem que, no momento, ainda não há uma definição sobre recorrer ou não da medida.
Segundo o senador, os custos da União serão repassados em efeito reverso às empresas que deram causa ao sinistro. Randolfe defende ainda que a empresa venha a ressarcir todos os cidadãos que se sentirem no direito de pedir indenização pela situação.
"Sugerirmos esta semana às defensorias da União e do Estado e para a OAB a criação de uma força-tarefa de defensores e advogados para levar até as últimas consequências na justiça o direito da população a ser ressarcida pelos danos causados nesses dias absurdos", finalizou.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.