Entra em vigor lei que garante estabilidade a gestantes durante aviso prévio
A presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei que garante estabilidade no emprego a gestantes que cumprem aviso prévio. A norma foi publicada nesta sexta-feira (17) no "Diário Oficial da União".
De acordo com o texto, a estabilidade será garantida também em casos de aviso prévio indenizado, quando a funcionária recebe o salário referente ao período, mas não é obrigada a comparecer ao serviço.
“A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na Alínea b do Inciso 2 do Artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias."
A lei entra em vigor hoje na data da publicação.
Na Justiça
Em outro julgamento ocorrido no início deste ano, o TST entendeu que a mulher que engravida durante o aviso prévio tem direito à estabilidade provisória no emprego. No caso julgado,a trabalhadora conseguiu o direito a receber o pagamento dos salários e demais direitos correspondentes ao período.
À época, a argumentação da trabalhadora foi a de que o pré-aviso não significa o fim da relação empregatícia, "mas apenas a manifestação formal de uma vontade que se pretende concretizar adiante, razão pela qual o contrato de trabalho continua a emanar seus efeitos legais."
(Com informações da Agência Brasil e do TST)
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