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Walmart terá de pagar R$ 40 mil por apalpar partes íntimas 4 vezes ao dia

Carlos Madeiro

Do UOL, em Maceió

22/08/2013 17h28

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou o supermercado Bompreço --rede de mercados do Nordeste pertencente ao grupo Walmart-- a pagar indenização a um ex-funcionário que era revistado nas partes íntimas na chegada e na saída do trabalho.

Segundo a sentença, a empresa terá de pagar R$ 40 mil de indenização ao então auxiliar de patrimônio, confirmando decisão do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de Alagoas --o grupo havia recorrido da decisão.

"A empresa revistava seus empregados, inclusive o corpo, com ‘apalpamento das partes íntimas'", afirmou a relatora do caso no TST, a ministra Maria de Assis Calsing.

Segundo ela,  há "gravidade" na conduta da empresa, e a condenação e definição do valor da indenização levou em conta "o caráter pedagógico da medida e o potencial econômico da empregadora."

Quatro revistas por dia

O funcionário alegou que era revistado quatro vezes ao dia: quando chegava, ao sair para o almoço, após o intervalo e quando finalizava a jornada. O empregado trabalhou no Bompreço por um ano e meio, entre 2004 e 2005.

O auxiliar afirmou que as revistas eram realizadas por um segurança do supermercado e eram "humilhantes." A revista se estendia a bolsas, armários e a outros pertences pessoais e algumas vezes era presenciada por outros funcionários.

O UOL tentou contato, nesta quinta-feira, por e-mail e telefone com a assessoria do grupo Walmart no Nordeste, mas até a publicação da reportagem não obteve resposta.

No processo, a empresa afirmou que existe "jurisprudência do TST no sentido de que a revista não é abusiva quando se destina a todos, sem discriminação". O grupo alegou ainda que o ex-funcionário não apresentou "provas de conduta ilícita".