Vendedora demitida por ofender cliente consegue reverter justa causa
Uma vendedora das lojas Renner que foi demitida por chamar uma cliente de perua conseguiu reverter na Justiça sua dispensa por justa causa. Com a decisão, a empresa terá que pagar as verbas rescisórias relativas à dispensa sem motivo.
De acordo com o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) do Ceará, em novembro de 2011 a vendedora estava em período de experiência quando se desentendeu com a cliente.
Quando o incidente aconteceu, a cliente fez uma reclamação à gerente da loja. Apesar de ter tomando conhecimento do fato, a empresa não demitiu a funcionária imediatamente, mas apenas dois dias depois do ocorrido.
Por isso, a Justiça do Trabalho entendeu que houve perdão implícito por parte da loja. Ao julgar o caso, o TRT alterou a sentença que havia mantido a justa causa.
O Tribunal considerou que não foi observado o princípio da imediatidade e a demora na aplicação da penalidade caracterizou, de acordo com o Tribunal, o perdão tácito (renúncia do empregador em punir o faltoso, presumida em face do decurso de tempo entre a falta e a punição).
A Renner recorreu ao TST (Tribunal Superior do Trabalho), mas a Terceira Turma do Tribunal considerou inadmissível o recurso de revista.
Procurada pelo UOL, a empresa informou que não irá se pronunciar sobre o caso.
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