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Justiça manda Passaredo pagar salário, mas troca suspensão de voo por multa

Do UOL, em São Paulo

25/03/2014 16h03Atualizada em 25/03/2014 17h19

A Justiça de Ribeirão Preto (313 km de São Paulo) mandou a companhia aérea Passaredo pagar os salários inteiros de seus funcionários até o quinto dia útil do mês, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, reversível ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). 

O Ministério Público do Trabalho havia pedido que os voos da Passaredo fossem suspensos enquanto a empresa não acatasse a determinação, mas a Justiça decidiu por emitir multas se os atrasos nos pagamentos continuarem.

A decisão da 5ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto pode ser contestada pela companhia aérea no Tribunal Regional do Trabalho de Campinas.

A empresa informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que vai cumprir todas as determinações judiciais e que ainda não decidiu se vai recorrer da decisão.

Empresa 'divide' salário em três parcelas

O MPT entrou com processo contra a companhia aérea por fracionar o salário de pilotos, copilotos e comissários de bordo, dividindo o pagamento em três parcelas no mês, sempre pagas com atraso.

O salário referente ao mês de dezembro, a ser pago até o 5º dia útil de janeiro de 2014, foi dividido em três parcelas: 50% foi pago no dia 08 de janeiro, 25% no dia 14 de janeiro e os demais 25% no dia 15 de janeiro. Isso também aconteceu com os salários referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2014, de acordo com o sindicato.

Na ação, o MPT pediu ainda que a companhia aérea seja condenada a pagar indenização por danos morais aos funcionários no valor de R$ 230 mil.

A justificativa é que o recorrente atraso salarial gera instabilidade mental nos funcionários da Passaredo, o que pode até causar acidentes aéreos.

Entenda o caso

O caso teve início em dezembro de 2012, quando o MPT recebeu uma denúncia de inadimplência de salários e outras verbas trabalhistas.

Em julho de 2013, após fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, a empresa regularizou o pagamento, com o parcelamento do 13º salário.

Contudo, o Sindicato Nacional dos Aeronautas apresentou nova demanda ao Ministério Público, relatando que a Passaredo convocou um grupo de 56 aeronautas para propor a suspensão dos contratos de trabalho mediante licença não remunerada de 180 dias.

Além disso, segundo o sindicato, os trabalhadores passaram a ser avisados que entrariam de férias na véspera, sem o recebimento da verba referente ao período de descanso.

Com relação a essas supostas irregularidades, conforme o MPT, a Passaredo assinou um TAC (Termo de Ajuste de Conduta), comprometendo-se a encerrar a pressão pela licença não remunerada, a pagar o abono de férias até dois dias antes do início do período e a pagar as verbas rescisórias daqueles que tivessem seu contrato encerrado com a empresa.

Em seguida, o sindicato levou nova denúncia ao MPT, dessa vez relatando que o salário dos aeronautas estava sendo fracionado.