BRF deverá pagar indenização de R$ 10 mi por ritmo de trabalho exaustivo
A Justiça condenou a BRF (Brasil Foods), dona das marcas Sadia e Perdigão, a pagar indenização de R$ 10 milhões por danos morais coletivos. A decisão decorre de uma ação do Ministério Público do Trabalho do Paraná, devido ao ritmo de trabalho exaustivo na fábrica de Toledo (PR).
Procurada pelo UOL, a empresa informou que não concorda com a decisão e vai recorrer da sentença.
De acordo com o laudo da perícia feito pela Justiça, a rotina na fábrica é “alienadora, extenuante e cansativa”. Os trabalhadores que desossam carne suína, por exemplo, fazem 112 movimentos por minuto, o que dá quase duas ações por segundo. Os responsáveis por pendurar aves vivas fazem um movimento por segundo.
Nessas condições, os trabalhadores têm alto risco de desenvolver problemas musculares, de acordo com ferramentas que medem os prejuízos de movimentos contínuos e acelerados para a saúde dos braços.
Dados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) mostram que 78% dos benefícios concedidos a funcionários da unidade de Toledo aconteceram em razão dos excessivos esforços musculares no trabalho.
A decisão judicial é da 1ª Vara de Trabalho de Toledo (PR). O valor da indenização levou em conta o fato de a BRF ser a maior empresa instalada na cidade, com entre 7.000 e 8.000 funcionários. A empresa pode usar os R$ 10 milhões da indenização para criar algum projeto, aprovado pelo Ministério Público do Trabalho, que beneficie os trabalhadores.
Plano de adequação deve ser apresentado em três meses
Na sentença, o juiz Fabrício Sartori determinou que a empresa mude o ritmo de trabalho na fábrica. Os trabalhadores cujas atividades sobrecarregam o corpo devem fazer, no máximo, 30 movimentos por minuto e ter uma pausa de dez minutos a cada 50 minutos de trabalho.
Os empregados que atuam em ambientes com baixa temperatura, como as câmaras frigoríficas, devem descansar por 20 minutos a cada 1h40 de atividade. O repouso deve ser contado como tempo de trabalho efetivo.
A BRF tem três meses para apresentar um cronograma de implantação das mudanças na fábrica. Se descumprir alguma das determinações judiciais, deverá pagar R$ 1 mil por mês de descumprimento e por trabalhador prejudicado ou, quando não for possível saber a quantidade de prejudicados, R$ 50 mil por mês de descumprimento.
Empresa já foi condenada outras vezes
As condições de trabalho já foram motivo de condenação da empresa em outras ocasiões.
Em agosto, uma sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região determinou que a BRF deveria pagar R$ 1 milhão em indenização por manter pessoas em condições degradantes de trabalho, em uma fazenda, também no Paraná.
Na época, a empresa disse que a responsabilidade pela fazenda era de uma empresa terceirizada e que ia recorrer da decisão.
Em fevereiro, a BRF foi condenada, por submeter trabalhadores a jornada de trabalho excessiva, a pagar indenização de R$ 500 mil. A empresa, na ocasião, informou que ia recorrer da decisão.
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