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Empresa deve indenizar funcionária obrigada a imitar foca, decide Justiça

Bruna Alves

Colaboração para o UOL, em São Paulo

17/04/2019 14h32

O Tribunal Regional do Trabalho da 3° região (TRT-3) condenou a empresa UPC - Comércio de Materiais Didáticos a pagar uma indenização de R$ 15 mil a uma funcionária de Belo Horizonte (MG). Segundo a decisão, a gerente comercial era obrigada a emitir sons de animais, principalmente o de uma foca, em reuniões de trabalho, por não ter alcançado as metas estabelecidas.

A empresa ainda pode recorrer da decisão. Procurada pelo UOL, a UPC informou que não vai se pronunciar a respeito do caso.

A funcionária procurou a Justiça em novembro de 2017. Segundo a sentença judicial, que saiu em fevereiro deste ano, a profissional sofreu perseguição, assédio e humilhação no ambiente de trabalho.

Funcionária reclamou de jornada exaustiva

Segundo a gerente comercial, a empresa utilizava dinâmicas de grupo para cobrar produtividade, e quem não alcançava as metas estabelecidas era obrigado a imitar sons de animais. Além disso, a funcionária alegou que a jornada de trabalho era exaustiva, o que acarretou o surgimento da doença ocupacional conhecida como síndrome do esgotamento profissional.

Empresa negou informações

De acordo com o TRT-3, a empresa contestou as acusações e disse que nunca houve nenhum tipo de assédio moral contra a então funcionária. No entanto, testemunhas ouvidas pelo juiz confirmaram a existência de "reuniões" em que os trabalhadores eram obrigados a fazer barulhos de focas ou de outros animais.

Juiz apontou humilhação

Para o juiz Nelson Henrique Rezende Pereira, da 41ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, responsável pelo caso, os gestores da empresa não atuavam com respeito. Segundo ele, a medida imposta nas reuniões "era de péssimo gosto e incompatível com o ambiente de trabalho, acarretando sentimento de humilhação, vergonha ou mácula à imagem e honra do empregado".

Diante das testemunhas e provas apresentadas, o juiz condenou a empresa por danos morais e estipulou uma indenização de R$ 15 mil para a trabalhadora.

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