Burger King deve indenizar empregado por dar lanche em vez de vale-refeição
A Justiça do Trabalho condenou a rede de fast-food Burger King a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um empregado que recebia lanche em vez de alimentação ou vale-refeição. Segundo relato do trabalhador, a empresa fornecia aos funcionários os lanches que são vendidos pela própria rede. A Justiça considerou a opção "totalmente desequilibrada nutricionalmente, com alto teor calórico e prejudicial à saúde (fato público e notório)".
A relatora do processo na 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) foi a desembargadora Maria Isabel Moraes. Procurado pelo UOL, o Burger King informou que não comenta processos judiciais em andamento. A rede disse, ainda, que "cumpre integralmente a legislação trabalhista e preza pelas mais corretas condições de trabalho a seus funcionários".
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O tribunal entendeu que, ao fornecer apenas fast-food e por tempo prolongado, o Burger King desrespeitou uma portaria editada por vários ministérios, incluindo o ministério do Trabalho e o da Saúde, que define como deve ser a comida quando as empresas fornecem refeição aos funcionários.
A portaria diz que "os cardápios deverão oferecer, pelo menos, uma porção de frutas e uma porção de legumes ou verduras, nas refeições principais (almoço, jantar e ceia) e pelo menos uma porção de frutas nas refeições menores (desjejum e lanche)".
Além da indenização por danos morais, a rede foi condenada a pagar valor correspondente ao vale-refeição que o empregado receberia no período. O trabalhador também deverá receber horas extras, reembolso por gastos com a conservação de uniformes e valor correspondente ao vale-transporte.
A empresa também foi multada pela Justiça do Trabalho por descumprir cláusulas da convenção coletiva dos trabalhadores.
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