Grupo aciona STF contra proibição de concurso público até dezembro de 2021
A Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra lei complementar que proíbe a realização de concurso público níveis federal, estadual, distrital e municipal até dezembro de 2021.
A lei complementar 173/2020 foi editada pelo presidente Jair Bolsonaro em maio deste ano devido à pandemia do novo coronavírus e permite a realização para concurso público apenas para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV. O grupo entrou com pedido de medida cautelar contra a lei.
A entidade ressalta que o enorme déficit de servidores públicos fiscais tributários, em muitos estados, atingiu a proporção de 50%. Ainda segundo a federação, alguns estados não realizam concursos públicos desde a década de 1990, outros desde o início dos anos 2000, e que isso tem impacto na arrecadação tributária.
Além desses argumentos, eles alegam que a norma atenta contra a autonomia administrativa de estados e municípios.
A ação foi distribuída por prevenção ao ministro Alexandre de Moraes, relator da ADI 6447, em que o PT questiona dispositivos da mesma lei que proíbem a concessão de reajustes para servidores públicos federais, estaduais e municipais e determinam o congelamento da contagem do tempo de serviço para fins de adicionais até 31 de dezembro de 2021.
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