Mulher é indenizada por trabalhar na licença-maternidade, com bebê em bacia
Uma ex-empregada de uma franquia de chocolates de Belo Horizonte será indenizada em R$ 2.000 por ter tido que trabalhar durante a licença-maternidade, enquanto seu bebê ficava dentro de uma bacia no setor de estoque da empresa. O caso ocorreu em maio de 2016. A decisão é da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais e ainda cabe recurso.
A sentença do desembargador César Machado manteve a decisão da 39ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Além de indenizar a ex-funcionária por danos morais, os empregadores foram condenados a pagar os salários retroativos a dois meses de trabalho pelo período da licença-maternidade.
O UOL não conseguiu contato com os empregadores.
Dentro de uma bacia
Para o relator, o depoimento de uma testemunha foi crucial. Ela afirmou que a mulher trabalhou durante toda a licença-maternidade e, "nessa ocasião, a filha dela ficava no estoque, sem acompanhante e dentro de uma bacia, e que a situação era de conhecimento do empregador".
O magistrado também entendeu que houve dano moral, pois durante esse período, a profissional foi privada de se dedicar exclusivamente à filha em tempo integral, benefício garantido por lei via licença-maternidade.
Os empregadores foram condenados ainda a pagar valores referentes a aviso prévio, 13º salário, férias e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), dentre outros direitos.
A empresa franqueadora foi excluída de todas as condenações.
O desembargador determinou ainda que três sócios responderão subsidiariamente com a empresa franqueada pelas verbas trabalhistas.
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