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Carnaval agora é feriado? Se faltar, terei salário descontado? Tire dúvidas

Marcela Lemos

Colaboração para o UOL, no Rio

19/04/2022 15h39

Apesar de o carnaval não ser um feriado nacional, a situação em 2022 é diferente. Neste ano, a maior festa do país foi transferida, em algumas cidades, para o feriado de Tiradentes, que cai na quinta-feira (21), por causa da pandemia, que adiou desfiles de escolas de samba.

Com isso, o empregado é obrigado a trabalhar na quinta e na sexta? A empresa precisa pagar hora extra? O que acontece se faltar? O UOL consultou as advogadas trabalhistas Priscilla Carbone e Juliana Bracks, que explicam como o trabalhador deve proceder no "carnaval" atípico deste ano.

Sou obrigado a trabalhar?

Na quinta-feira (21), por se tratar de um feriado nacional, o profissional que trabalhar tem direito a uma compensação das horas em outra data ou então ao pagamento de 100% das horas trabalhadas.

Já na sexta-feira (22), apesar de ter sido decretado ponto facultativo em várias capitais, como Rio de Janeiro, São Paulo e Belo Horizonte, cabe à empresa decidir se haverá expediente ou não. Por se tratar de um dia normal de trabalho, o trabalhador que faltar sem motivo pode ter problemas.

O que acontece se eu faltar na sexta-feira?

Caso o trabalhador não apresente uma justificativa, como um atestado médico, ele pode ter o dia de trabalho descontado do salário. Dependendo do entendimento da empresa, o empregado também pode receber uma advertência.

Falta pode levar a demissão por justa causa?

O trabalhador não pode ser demitido por justa causa com base em apenas uma falta. Mas se existirem outros problemas, alguma advertência anterior ou suspensão, pode acontecer a demissão por justa causa.

Posso transferir o feriado de quinta para sexta-feira?

Após a reforma trabalhista de novembro de 2017, as folgas de feriados podem ser transferidas desde que essa previsão conste no acordo coletivo firmado entre o sindicato da categoria e a empresa. A folga pode ser transferida, por exemplo, da quinta para a sexta, para que o trabalhador possa emendá-la com o final de semana.

Se a folga for transferida para sexta e mesmo assim o funcionário for chamado para trabalhar, tem direito às horas extras.

Se a empresa oferecer folga, preciso compensar o dia?

Depende do acordo entre patrão e empregado. A empresa pode decidir emendar o feriadão e não exigir a compensação das horas do profissional ou descontar do seu banco de horas. Há ainda a possibilidade de a jornada de trabalho ser estendida em outros dias da semana até o limite de 2 horas diárias, para compensar. Nesse caso, a prática deve valer para todos os funcionários.

Se faço home office, as regras para o feriado são as mesmas?

Sim, as regras valem para todos os trabalhadores, inclusive os de modalidade remota.

E para quem trabalha no regime 12h x 36h?

Com a reforma trabalhista, os empregados que fazem a jornada de 12h x 36h (12 horas de trabalho por 36 horas de descanso) não têm mais direito ao pagamento em dobro ou a folga compensatória do feriado. Isso ocorre porque a lei já prevê compensações nesse regime de jornada.