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Começa declaração de isento do IR; tire suas dúvidas

Por Sophia Camargo

31/08/2007 14h18

Começou a entrega da declaração de isento do Imposto de Renda 2007. O prazo vai até 30 de novembro. A Receita Federal estima que 64 milhões de pessoas devam apresentar o documento. Quem não fizer a declaração de isento pode ter o CPF suspenso, o que acarreta uma série de complicações como a impossibilidade de abrir conta corrente ou mesmo de prestar concursos públicos. Quer saber mais sobre esta declaração? Então leia o guia básico que preparamos para você.

1) Quem deve apresentar a declaração de isento?
Todas as pessoas físicas que têm inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), sejam elas residentes no Brasil ou no exterior, e que receberam, em 2006, rendimentos tributáveis cuja soma foi menor ou igual a R$ 14.992,32. Essas pessoas também não podem estar obrigadas, por outros motivos, a ter de apresentar a declaração de renda.

2) Quais outros motivos que poderiam ter me obrigado a fazer a declaração de renda, em abril, além do rendimento tributável?
A declaração de renda deveria ter sido entregue até abril por todas as pessoas físicas que:
a) receberam, em 2006, rendimentos tributáveis (salários, aluguel, proventos de aposentadoria ou pensão, atividade rural, etc.) superiores a R$ 14.992,32;
b) tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil (FGTS, aviso prévio indenizado, rendimento de poupança, doação, herança, lucro na venda de bens e direitos, indenização por acidente de trabalho);
c) tiveram, em 31/12/2006, a propriedade ou posse de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor superior aR$ 80 mil;
d) participaram de quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou cooperado;
e) passaram à condição de residente do Brasil;
f) realizaram alienação de bens e direitos em que foram apurados ganhos de capital sujeitos à incidência de imposto;
g) aplicaram em Bolsa de Valores, Futuros, Mercadorias e assemelhadas;
h) obteve receita bruta de atividade rural de valor superior a R$ 74.961,00.

Quem estava obrigado a declarar o Imposto de Renda não poderá apresentar a declaração de isento.

3)Quem não é obrigado a apresentar a declaração de isento?
a) Quem se inscreveu no CPF neste ano (2007);
b) O cônjuge ou companheiro e o dependente, cujo número de inscrição no CPF tiver sido informado por contribuinte que entregou a declaração do imposto de renda este ano;
c) A pessoa física que, mesmo desobrigada, entregou a declaração do imposto de renda.

4) Até quando posso entregar a declaração de isento?
De 3 de setembro a 30 de novembro.

5) Onde posso entregar a declaração?
O declaração pode ser entregue pela internet, gratuitamente. Também é possível fazer a declaração em lotéricas, agências do Banco do Brasil, do Banco Popular do Brasil e da Caixa Aqui com taxa de R$ 1,00 e nos Correios, pagando R$ 2,40.

6) Quais são os documentos necessários para apresentar a declaração?
Para fazer a declaração é necessário ter os números do CPF, documento de identidade e título de eleitor (se tiver).

7) O que acontece com quem perde o prazo para fazer a declaração de isento?
Após 30 de novembro, a regularização do CPF pode ser feita nas agências dos Correios, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, ao custo de R$ 5,50.

8) E se eu não fizer a declaração de isento nem regularizar o CPF depois?
Se a pessoa não faz a declaração de isento no prazo nem o regulariza dentro de um ano, o CPF fica pendente de regularização. Após dois anos consecutivos sem que o CPF seja regularizado, o cadastro é suspenso até que a pessoa faça a regularização.

9) Quais as conseqüências para quem tem o CPF suspenso?
A pessoa que estiver com o CPF suspenso não pode abrir conta corrente ou conta poupança em bancos, não pode tomar empréstimos, participar de concursos públicos, tirar passaporte, receber aposentadoria oficial, assinar financiamento habitacional oficial ou receber prêmio de loteria.

10) Moro no exterior. Como faço para regularizar meu CPF?
Quem mora no exterior só poderá fazer a declaração de isento pela Internet e, neste caso, terá de informar o endereço completo da residência no exterior.

11) Qual é a página da Internet onde posso fazer a declaração de isento?
É a página da Receita Federal.