Informações sobre o álbums
  • editoria:
  • galeria:
  • link: http://economia.uol.com.br/imposto-de-renda/album/2016/03/07/declaracao.htm
  • totalImagens: 41
  • fotoInicial: 41
  • imagePath:
  • baixaResolucao: 0
  • ordem: ASC
  • legendaPos:
  • timestamp: 20160307150447
Fotos

Veja como preencher dados relativos a rendimentos, dependentes e deduções. Clique nas imagens acima e siga o passo a passo Arte/UOL Mais

Na parte superior desta página, informe que tipo de declaração quer fazer: original (a primeira a ser enviada neste ano) ou retificadora (caso tenha enviado outra e precise corrigir). Se tiver o número do recibo da declaração de IR 2015, preencha. Depois, informe seus dados pessoais (1), se tem ou não cônjuge (2) e seu endereço (3). Obs: esta será a única ficha em que você vai preencher dados do cônjuge; a partir deste ano, não existe mais uma ficha específica para isso Arte/UOL Mais

Clique no botão "Novo" para acrescentar um dependente (1). Na ficha de dependentes, podem ser incluídos: cônjuge, companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, filho ou enteado de até 21 anos, filho de até 24 anos que curse faculdade ou escola técnica, irmão, neto ou bisneto de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, abaixo do exigido pela Receita, ou pessoa da qual o contribuinte seja tutor ou curador. Para regra completa e valores de dependentes, clique na palavra "Mais" a seguir Arte/UOL Mais

No item 1, escolha a relação de dependência (filho, mãe, avô etc). Coloque o CPF no campo 2 (a partir deste ano, é obrigatório colocar o CPF de dependentes maiores de 14 anos; se você não colocar, o programa não vai permitir a inclusão). O campo 3 apresenta automaticamente o total deduzido Arte/UOL Mais

Clique no botão "Novo" para acrescentar um alimentando (1). Alimentando é quem recebe pensão alimentícia judicial ou decidida num acordo feito por escritura pública (ex-mulher, ex-marido, filho, pai etc.) Arte/UOL Mais

Adicione os dados do alimentando: país de residência (1), nome (2), CPF (3) e data de nascimento (4). Assim como no caso do dependente, a partir deste ano, é obrigatório colocar o CPF de alimentandos maiores de 14 anos Arte/UOL Mais

Há duas abas no alto (1): "Titular" e "Dependentes". Titular é você, o contribuinte que está declarando. Clique no botão "Titular" (1) e "Novo" (2) para acrescentar uma fonte pagadora de rendimentos tributáveis recebidos pelo titular. Rendimentos tributáveis são salário, aposentadoria, pensões e dinheiro ganho com prestação de serviços e aluguel, por exemplo. Se você tiver baixado o informe de rendimento da empresa pagadora no seu computador, clique em "Importar arquivo da fonte pagadora" (3) para transferir os dados para a declaração automaticamente. Para saber quais são os rendimentos tributáveis em detalhes, clique na palavra "Mais" a seguir Arte/UOL Mais

Informe nome e o número de inscrição no CNPJ da fonte pagadora, o valor dos rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas (empresas) e o imposto retido na fonte e os demais dados. Tudo segundo comprovantes de rendimentos, como os vindos de: salários, aposentadoria, pensões, gratificações, participações no lucro, benefícios recebidos de planos de previdência do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), sublocação, uso ou exploração de móveis e imóveis, royalties e direitos autorais Arte/UOL Mais

Clique no botão "Dependente" (1) e "Novo" (2) para acrescentar uma fonte pagadora de rendimentos tributáveis recebidos pelos dependentes. Se tiver baixado o informe de rendimento da empresa pagadora no seu computador, clique em "Importar arquivo da fonte pagadora" (3) para transferir os dados para a declaração automaticamente Arte/UOL Mais

Agora, informe nome e o número de inscrição no CNPJ da fonte pagadora, o valor dos rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas, o imposto retido na fonte pelo dependente e os demais dados Arte/UOL Mais

Clique no botão "Titular" (1) para informar rendimentos recebidos de pessoa física e do exterior. Se você tiver baixado o programa Carnê-Leão 2015 no seu computador, clique em "Importar Dados do Carnê-Leão" (2) para transferir os dados para a declaração automaticamente Arte/UOL Mais

Depois de clicar em "Importar Dados do Carnê-Leão, um quadro será aberto e você deverá clicar em cima do nome do programa para importar os dados Arte/UOL Mais

Caso queira inserir novos dados na ficha, clique em "novo" (1) Arte/UOL Mais

Informe os dados da pessoa física que pagou o rendimento Arte/UOL Mais

Clique no botão "Dependentes" (1) para preencher dados de rendimentos recebidos de pessoa física e do exterior pelos dependentes. Caso tenha o programa Carnê-Leão 2015, clique em "Importar Dados do Carnê-Leão" (2), ou clique em "novo" (3) para inserir novos dados Arte/UOL Mais

Esta página vai listar os dependentes que foram informados anteriormente na ficha "Dependentes". Ao lado de cada um, informe os dados da pessoa física que pagou o rendimento Arte/UOL Mais

Informe os rendimentos isentos e não tributáveis. Eles são, entre outros: bolsas de estudo caracterizadas como doação (1), capital de apólice de seguro pago após morte do segurado (2), indenizações trabalhistas e FGTS (3), lucro na venda de um imóvel residencial para compra de outro imóvel (4) e rendimento de poupança (5) Arte/UOL Mais

Informe os rendimentos sujeitos a tributação exclusiva, como 13º salário e alienação (venda) de bens (1 e 2). Há uma ferramenta (3) que permite ao contribuinte acrescentar mais de um dado para o mesmo campo, como mais de uma aplicação financeira, por exemplo. É só clicar no símbolo com a seta verde e o cifrão e aparece um quadro para preencher os diferentes informes. No campo 4, especifique outros rendimentos não contemplados na lista desta tela Arte/UOL Mais

Declare os rendimentos recebidos com exigibilidade suspensa. São aqueles que estão sendo questionados judicialmente, que foram depositados em juízo e estão aguardando determinação da Justiça. Clique no botão "Titular" (1) e "Novo" (2) para acrescentar nome e outros dados da fonte pagadora Arte/UOL Mais

Preencha os dados da fonte pagadora de rendimentos questionados judicialmente Arte/UOL Mais

Clique no botão "Dependentes" (1) e "Novo" (2) para acrescentar nome e outros dados da fonte pagadora de rendimentos dos dependentes que estão sendo questionados judicialmente Arte/UOL Mais

Preencha os dados da fonte pagadora de rendimentos dos dependentes que são questionados judicialmente Arte/UOL Mais

Declare aqui os rendimentos recebidos acumuladamente de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma. "Acumuladamente" significa valores que o contribuinte esperou receber por anos e acabou ganhando de uma só vez num determinado ano, como aposentadoria ou pensão. Clique no botão "Titular" (1) e "Novo" (2) para abrir a tela de preenchimento dos dados da fonte pagadora Arte/UOL Mais

Há duas opções de tributação, no alto: "Ajuste Anual" (1) e "Exclusiva na fonte" (2). Normalmente, "Exclusiva na fonte" é mais vantajosa. Para ter certeza, faça a simulação. Clique numa opção, informe os dados e veja quanto dá de imposto. Depois escolha a outra opção e compare. Na opção "Exclusiva na fonte", informe o número de meses em que deveria ter recebido o dinheiro questionado judicialmente no penúltimo campo, "Número de meses" (3). Se forem 2 anos, transforme em meses: 24 meses Arte/UOL Mais

É a mesma ficha de rendimentos recebidos acumuladamente de aposentadoria e pensão, só que para os dependentes. Clique em "Dependentes" (1) e "Novo" (2) para abrir a próxima tela e preencher as informações Arte/UOL Mais

Preencha os dados sobre rendimentos recebidos acumuladamente pelos dependentes Arte/UOL Mais

Esta tela trata de três situações diferentes: o imposto complementar (1) é um recolhimento facultativo que pode ser efetuado pelo contribuinte para antecipar o pagamento do Imposto de Renda devido na Declaração de Ajuste Anual. No campo 2, informe o imposto pago por residentes no exterior. No campo 3, o valor do imposto retido na fonte. A informação está no seu holerite Arte/UOL Mais

Cada pagamento feito no ano passado deve ser declarado separadamente nesta ficha. Clique em "Novo" (1) para preencher os dados. São despesas como educação, saúde e pensão alimentícia, entre outras. Se tiver baixado o informe de pagamento do plano de saúde no seu computador, clique em "Importar Arquivo do Plano de Saúde" (2) para transferir os dados para a declaração automaticamente Arte/UOL Mais

Clique no código (campo 1) e escolha o tipo de pagamento Arte/UOL Mais

Essa ficha serve para o contribuinte declarar doações. Clique em "Novo" (1) para preencher os dados Arte/UOL Mais

Clique no código (campo 1) e escolha o tipo de doação Arte/UOL Mais

Neste item, entra todo o patrimônio do contribuinte, como imóveis, veículos, contas bancárias, poupança, moedas estrangeiras, aplicações no exterior, herança, consórcios, leasing, doações recebidas. Clique em "Novo" (1) para acrescentar uma informação Arte/UOL Mais

Clique no campo 1 para saber o código do bem; depois, clique no campo 2 para informar onde ele está localizado. No campo 3, descreva o bem; no 4, informe seu valor no fim de 2014 e, no 5, o valor no fim de 2015 Arte/UOL Mais

Aqui informe as dívidas acima de R$ 5.000 que ainda não foram pagas. Clique em "Novo" (1) para acrescentar uma informação. Para saber em detalhes quais as regras sobre dívidas, clique na palavra "Mais" a seguir Arte/UOL Mais

Na ficha sobre dívidas, informe o código referente ao tipo de dívida (1). Ela pode ter sido feita com bancos, empresas, pessoas físicas etc. Nos quadros de "situação em 2014" (2) e "situação em 2015" (3), coloque quanto estava devendo naqueles momentos Arte/UOL Mais

Espólio é o conjunto de bens, direitos, rendimentos e obrigações da pessoa morta, que precisa ser informado nesta ficha Arte/UOL Mais

Informe doações feitas a partidos políticos. Clique em "Novo" (1) para abrir a janela de preenchimento de dados Arte/UOL Mais

Informe os dados referentes aos partidos ou políticos para os quais fez doações Arte/UOL Mais

Esta tela apresenta dados importados automaticamente de outras programas, como Carne-Leão, e de informes de rendimentos de empresas e planos de saúde, por exemplo. Em todo os casos, é só clicar na tecla Importar (1) Arte/UOL Mais

Antes de seguir adiante, verifique se deixou algum dado pendente clicando no ícone verde no meu superior (1). A quantidade de erros e alertas aparece no fim da página (2 e 3) Arte/UOL Mais

Volte para a página principal do passo a passo e veja outras orientações para declarar o IR 2016, clicando na palavra "Mais" a seguir Arte/UOL Mais

Declaração

Mais álbuns de Imposto de Renda x

Últimos álbuns de Economia

UOL Cursos Online

Todos os cursos