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IR 2019: Como declarar bitcoins ou outras criptomoedas?

22/04/2019 21h13

Se você comprou ou vendeu bitcoins ou outras criptomoedas em 2018, deve informar a posse e os eventuais ganhos de capital na declaração do Imposto de Renda 2019.

Receita recomenda declarar moedas virtuais desde 2017

De acordo com Adilson Silva, sócio da auditoria e consultoria empresarial Mazars, mesmo que o Banco Central não tenha normatizado o ambiente das criptomoedas, a recomendação da Receita Federal, desde 2017, é que o contribuinte que possua ativos em criptomoedas informe a situação no IR, desde que seja obrigado a entregar a declaração.

Passo a passo

Qualquer moeda virtual deve ser declarada como um bem. Acesse a ficha "Bens e Direitos" no IR 2019 e inclua as informações sobre 2018. Escolha o código 99 - Outros bens e direitos.

Detalhe o máximo possível no campo "Discriminação". Coloque qual criptomoeda comprou, a quantidade adquirida, data da compra e o nome da corretora onde ocorreu a transação. Se a compra foi feita diretamente de outra pessoa, informe nome e CPF dela. Cada operação de compra deve ser declarada individualmente (por data da transação e tipo de criptomoeda).

Em seguida, preencha os itens "Situação em 31/12/2017" com valor zero e "Situação em 31/12/2018" com o valor pago na aquisição das criptomoedas em reais.

E quem vendeu em 2018?

"Quem vendeu suas criptomoedas em 2018 e que já havia sido declarado a posse em 2017, precisa dar baixa do bem em 2018 [coloque valor zero no campo 'situação em 31/12/2018']. Caso tenha obtido ganhos na venda, os mesmos devem ser avaliados quanto à aplicação da tributação do IR", disse Silva.

As regras são as mesmas aplicáveis aos ganhos de capital em geral. Operações abaixo de R$ 35 mil por mês são isentas de tributação. Acima deste valor, as alíquotas variam conforme o tamanho do lucro:

  • 15% sobre os ganhos que não ultrapassarem o valor de R$ 5 milhões
  • 17,5% sobre os ganhos acima de R$ 5 milhões e abaixo de R$ 10 milhões
  • 20% sobre os ganhos acima de R$ 10 milhões e abaixo de R$ 30 milhões
  • 22,5% sobre os ganhos acima de R$ 30 milhões

O programa utilizado para cálculo do tributo é o Sicalc. O recolhimento do imposto deve ser feito por meio de Darf até o último dia útil do mês seguinte ao da venda de moeda virtual. Posteriormente, o contribuinte pode transportar todas as informações do programa auxiliar para a declaração do IR 2019.

Existe semelhança com outros mercados?

Em relação a outros mercados, como Renda Variável e Renda Fixa, Silva disse que para alguns aspectos elas possuem características parecidas, pois as aplicações de Renda fixa e Variável são consideradas, para fins de declaração de IR, como "Bens e Direitos", assim como as criptomoedas.

A diferença se dá na forma de tributação sobre estes ganhos. Enquanto algumas aplicações são isentas, ou tributadas exclusivamente na fonte, no caso das criptomoedas eventuais ganhos devem ser calculados pelo contribuinte no momento da venda.

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