Barroso suspende julgamento envolvendo distribuidoras e clientes de energia
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), pediu vista no julgamento que vai definir o destino de bilhões de reais em crédito tributário no setor elétrico e de gás natural decorrentes da "tese do século".
A análise no plenário virtual começou na última sexta-feira (22) e foi suspensa no final desse mesmo dia. Já há maioria de sete votos para determinar que os créditos sejam repassados aos consumidores, via desconto na tarifa de energia, e não fiquem com as distribuidoras.
Também há maioria de seis votos para definir que haverá alguma prescrição ao direito dos consumidores à restituição do tributo pago, mas ainda há divergências sobre o prazo.
Quatro ministros votaram pelo prazo prescricional de 10 anos (Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Kássio Nunes Marques e Dias Toffoli), dois votaram para definir a prescrição em 5 anos (Luiz Fux e André Mendonça), e um defendeu que não há nenhuma prescrição (Flávio Dino).
O início desse prazo ainda não foi detalhado pelos ministros. Pode ser, por exemplo, a data do julgamento da "tese do século", em março de 2017. Foi nessa data que o STF determinou a exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins e mandou a União devolver tributos pagos indevidamente por empresas que ajuizaram ações na Justiça.
Também pode ser a data de ajuizamento de cada ação no qual as distribuidoras pediram a restituição do tributo pago a mais. Outra opção de marco inicial desse prazo é a data da promulgação da lei questionada no Supremo, dia 27 de junho de 2022.
A norma, contestada pela Abradee (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica), confere à Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) a atribuição de promover a destinação integral dos créditos em benefícios aos consumidores, por meio de redução da tarifa.
No setor elétrico, o valor total de créditos tributários decorrentes da tese do século é de R$ 62 bilhões, e cerca de R$ 43 bilhões já foram repassados por meio da tarifa, segundo a Aneel.
Deixe seu comentário
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do UOL.