IR 2019: Veja como preencher a ficha "Bens e Direitos"
24/04/2019 17h53
A ficha "Bens e Direitos" é uma das mais importantes da declaração do Imposto de Renda. Nela fica registrado todo o patrimônio do contribuinte e de seus dependentes. Ela funciona como uma "fotografia" da situação do contribuinte em 31 de dezembro de 2018.
A Receita Federal vai comparar essa "fotografia" com a do ano anterior, em 31 de dezembro de 2017, para avaliar se a variação patrimonial do contribuinte e seus dependentes de um ano para o outro foi compatível com a renda total informada na declaração.
Eventuais alterações no patrimônio ocorridas em 2018, como a compra de um automóvel, a venda de uma casa ou um novo investimento devem ser detalhadas nessa ficha, usando todo o espaço disponível no campo "discriminação".
Se você já tinha um determinado bem em 2017, como um imóvel, e continuou com ele em 2018, basta repetir as informações que estavam na declaração do ano passado no campo "discriminação".
Repita também o valor que aparece no campo "Situação em 31/12/2017" no campo "Situação em 31/12/2018".
Os valores dos bens não devem ser atualizados de um ano para o outro. Mas, há algumas exceções, como os gastos com a construção ou reforma do imóvel.
O que deve ser informado?
- Imóveis (casa, apartamento, terreno, prédio ou sala comercial, galpão, sítio, fazenda)
- Veículos (automóvel, moto, caminhão, ônibus, barco, avião)
- Saldos de conta corrente, poupança, Tesouro Direto, fundos de investimento, CDBs e de outras aplicações financeiras com valor mínimo de R$ 140,00 em 31/12/2018
- Ações, opções, contratos futuros ou a termo, ouro, joias, obras de arte, moedas estrangeiras e outros ativos financeiros negociados em Bolsa ou não, com valor mínimo de R$ 1.000,00.
- Direitos de autor, inventor ou patente, licenças e concessões especiais, direito de lavra, título de clube
- Planos de previdência privada do tipo VGBL
- Outros bens com valor superior a R$ 5 mil (jazigos de cemitério, bitcoin e outras criptomoedas, juros sobre capital anunciados e ainda não pagos por empresas)
O que não deve ser informado nesta ficha?
- Rendimentos de aplicações financeiras (entram na ficha "rendimentos isentos" ou "rendimentos sujeitos à tributação exclusiva", dependendo do tipo de investimento)
- Rendimentos de aluguéis (entram na ficha "rendimentos recebidos de pessoa física")
- Planos de previdência privada do tipo PGBL, Fapi ou de fundos de pensão (entram em "pagamentos e doações efetuados")
Como preencher, passo a passo
Se você importou as informações da declaração do IR 2018 para o IR 2019, os bens e direitos que constavam naquela declaração aparecerão automaticamente na ficha.
Basta conferir se houve alterações, como a compra ou venda de um bem, aumento ou redução no saldo de um investimento. Confira um por um. Se nada mudou, repita o valor do campo "situação em 31/12/2017" no campo "situação em 31/12/2018".
Se o bem foi vendido em 2018, deixe o campo "situação em 31/12/2018" com valor zero e informe os detalhes da venda no campo "discriminação".
Se adquiriu um bem em 2018, clique em "novo" para inclui-lo na ficha. Em seguida, informe os detalhes no campo "discriminação", como a descrição do bem e as condições de compra. Coloque zero no campo "situação em 31/12/2017" e informe quanto efetivamente foi pago (entrada e prestações, ou valor à vista) no ano passado no campo "situação em 31/12/2018".
Para imóveis e veículos, há espaços específicos para serem preenchidos na ficha, como os números do IPTU e do Renavam. No entanto, a inclusão dessas informações ainda não será obrigatória na declaração do IR 2019.
Repita o processo para cada novo bem que precisar incluir na declaração.