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IR 2019: Dicas para quem vai declarar ações pela primeira vez

03/04/2019 15h36

Se você passou a investir em ações em 2018 e irá declará-las pela primeira vez no Imposto de Renda 2019, confira o passo a passo. E atenção ao prazo: 30 de abril é o último dia para entregar sua declaração.

"As informações exigidas na declaração do IR, no caso de investimentos em ações, são complexas e exigem, do contribuinte-investidor, o conhecimento não só das operações, como também da apuração da base de cálculo e o momento em que o IR é devido, já que a apuração do imposto e o respectivo pagamento são mensais", declarou Valdir Amorim, coordenador de impostos IOB, da Sage Brasil.

Sua primeira recomendação para declarar o investimento em ações é reunir todas as informações e documentos necessários para o correto preenchimento, tais como:

  • Notas de corretagem (de todas as operações realizadas durante o ano);
  • Demonstrativo de custódia (enviados pela corretora de valores no último dia útil do ano anterior);
  • Comprovante de rendimentos enviado por cada uma das empresas que lhe pagaram dividendos, juros sobre o capital próprio ou qualquer outro tipo de bonificação;
  • Valor total dos prejuízos no início do ano anterior, se houver (que foram informados na declaração de ajuste anual do ano-calendário anterior).

Rogério Saltes, CFP® e sócio da Fiduc consultoria de planejamento financeiro, complementa: "O extrato de custódia de ações é imprescindível para fazer os lançamentos corretamente, bem como ter todos os Darf's e extratos de IR (dedo duro)".

O planejador financeiro se refere ao IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) que é recolhido obrigatoriamente pela corretora, de 0,005% sobre as vendas comuns e 1% sobre os ganhos obtidos em Day Trade, conhecido como IR "dedo-duro". Repassado à Receita Federal, informa quantas operações seus traders realizaram por mês.

Alexandre Conde, diretor da área de impostos da Brasil Plural e da Genial Investimentos, afirmou que compete às corretoras o recolhimento do chamado "dedo-duro". Em operações acima de R$ 20 mil por mês, ou em operações de Day Trade, o ganho diário por CPF gera um valor de imposto a recolher que serve de alerta à Receita Federal sobre o ganho daquele contribuinte. Portanto, é importante que cada contribuinte faça sua apuração mensal e não deixe de recolher os impostos devidos.

Cada contribuinte deve ter seu controle do número de ações e do valor de rendimentos recebidos ao longo do ano. "A recomendação é elaborar uma planilha com todas as operações realizadas, mês a mês, bem como ter o informe de rendimentos da companhia aberta referente aos proventos declarados e recebidos no ano-calendário de 2018", disse Rogério Saltes.

Atenção ao recolhimento mensal do IR

Valdir Amorim destaca que muitos investidores desconhecem que devem recolher o IR mensalmente, caso haja ganho. Como a apuração dos resultados é mensal, pode ocorrer lucro ou prejuízo nas operações (comuns ou Day Trade).

"Para fins do IR, o contribuinte-investidor, na apuração do ganho líquido, pode descontar eventuais custos operacionais de cada operação, verificar isenções e compensar prejuízos acumulados, desde que devidamente comprovados. Caso tenha apurado lucro, deve fazer incidir, sobre os ganhos líquidos, a alíquota de 15% sobre os ganhos em operações comuns (compra e venda da ação em dias diferentes) e de 20% para os ganhos com Day Trade (compra e venda no mesmo dia)", disse.

Assim, caso seja constatado que o contribuinte deixou de recolher o IR devido, o atraso ou não pagamento do IR implica em multa diária de 0,33%, limitada a 20% do valor devido, mais juros mensais calculados com base na taxa Selic.

Rogério Saltes, CFP® e sócio da Fiduc, explica que, caso o investidor tenha esquecido de recolher o imposto de renda sobre o ganho apurado na venda de ações, em qualquer momento ele poderá acessar o programa Sicalc, com o código 6015 - "Ganhos líquidos em operações em bolsa". Estando com recolhimentos em atraso, o programa calculará automaticamente os juros e multas devidas.

Até R$ 20 mil, vendas de ações são isentas do IR

A venda de ações realizada no mês, no valor de até R$ 20 mil, é isenta do IR. Na declaração, esse rendimento deve ser informado na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", conforme os códigos a seguir:

  • Código 5, caso se trate de ações alienadas no mercado de balcão
  • Código 20, caso se trate de ações negociadas em bolsas de valores (mercado à vista)

"Nessas hipóteses, por serem rendimentos isentos, dispensam o preenchimento, respectivamente, do Demonstrativo do Ganho de Capital (GCap - programa auxiliar da Declaração); e do Demonstrativo de Apuração de Ganhos - Renda Variável (ficha integrante da declaração)", disse Valdir Amorim.

Além disso, devem ser ajustadas as quantidades e os valores das ações remanescentes no campo "Discriminação" da ficha de "Bens e Direitos" na Declaração de Ajuste Anual e, também devem ser informados os valores, em reais, nos campos Situação em 31.12.2017 e em 31.12.2018.

Rogério Saltes faz um alerta: "Essa isenção não se aplica às operações de Day Trade (compra e venda no mesmo dia)."

Recebimento de dividendos: onde informar?

Rogério Saltes alerta que, se o contribuinte tiver ações que pagaram dividendos no exercício, deve ter um especial cuidado em lançar na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", selecionando o código 09 - Lucros e dividendos recebidos, pois os mesmos já foram tributados na empresa pagadora dos dividendos.

Já os juros sobre capital próprio devem ser informados na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.

Houve prejuízo, é preciso declarar?

Se o contribuinte vendeu ações e teve prejuízo, ele precisa declarar, pois poderá utilizar como crédito tributário que poderá ser utilizado para abater impostos sobre ganhos posteriores.

Essas informações devem entrar na ficha "Operações comuns/Day Trade", na aba "Renda variável - Ganhos líquidos ou Perdas em Operações Comuns/Day Trade - Titular", inclusive as perdas apuradas para valores abaixo de R$ 20 mil, consideradas isentas.

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