IPCA
0,83 Mar.2024
Topo

IR 2019: Investiu em poupança, Tesouro, ações? Entenda as regras diferentes

22/04/2019 21h03

Na hora de fazer a declaração de Imposto de Renda 2019, há regras diferenciadas para informar investimentos de renda fixa e renda variável, que muitas vezes são desconhecidas pelos contribuintes. Vale lembrar que as orientações se estendem também aos dependentes.

Quem precisa declarar?

Mesmo que o contribuinte tenha recebido menos de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano passado, como salários, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo, ele será obrigado a entregar a declaração de IR 2019 se tiver investimentos que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes situações:

  • Recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos ou tributados na fonte no ano passado, de investimentos como poupança, Tesouro Direto, CDBs ou fundos
  • Comprou ou vendeu ações na Bolsa, independentemente do valor negociado

Todos os investimentos devem entrar na ficha 'Bens e Direitos'

Todo investimento é caracterizado como um bem. Portanto, se você tem aplicações de renda fixa ou variável, deverá utilizar a ficha "Bens e Direitos" para informá-los.

Esta ficha é como uma fotografia do seu patrimônio no dia 31 de dezembro de 2018. Para cada tipo de investimento, há um código a ser informado. O informe de rendimentos fornecido pelo banco ou corretora costuma apresentar os códigos de cada investimento.

No entanto, os rendimentos das aplicações não entram nesta ficha. Há fichas específicas, conforme o tipo de rendimento, como você verá abaixo.

Na hora de declarar rendimentos, processos são diferentes

Renda Fixa

Os investimentos de renda fixa podem ser separados em dois grupos: isentos e tributados na fonte.

Poupança, LCI, LCA, CRA e CRI são isentos de Imposto de Renda e devem ser lançados na ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Informe os investimentos do titular e dos dependentes separadamente.

Já na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva" entram os ganhos com títulos públicos comprados no Tesouro Direto, com CDBs e RDBs emitidos por bancos e financeiras e os rendimentos provenientes da maioria dos fundos de investimento.

Em caso de dúvidas, o informe de rendimentos fornecido pelo banco deverá ser usado como referência para o preenchimento da declaração.

Renda Variável

Os investimentos em renda variável, como os ganhos com a venda de ações, devem ser registrados na ficha "Renda Variável" da declaração.

Lá o investidor deverá informar, mês a mês, os ganhos ou perdas líquidos em operações comuns e do tipo "day trade" (compra e venda no mesmo dia). Para cada tipo de ativo há um campo específico, como ações, opções, contratos futuro e a termo.

O ganho líquido com ações, cuja soma dos valores de venda for inferior a R$ 20 mil dentro de um mês, é isento de Imposto de Renda. Esse ganho não deve ser informado na ficha "Renda Variável", mas na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", utilizando o código 20.

É importante ter documentos de suporte para garantir que nada será deixado de lado, como uma planilha pessoal com o controle de todas as operações em 2018, notas de corretagem para validar essas informações, os Darfs (documentos de arrecadação de impostos) pagos sobre as operações em que houve ganho de capital, além dos informes de rendimento enviados pelas corretoras.

Eventuais dividendos recebidos no ano passado devem ser informados na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", utilizando o código 9. Já os juros sobre capital próprio pagos pelas empresas devem ser informados na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", utilizando o código 10.

Veja também:

Tire suas dúvidas sobre IR 2019 no UOL Economia
Baixe o programa para declarar e entregar o IR 2019
Receita Federal e faculdades ajudam a fazer declaração de graça
O que é melhor: declaração completa ou simplificada?
Quem pode ser dependente e como isso reduz seu imposto?
Como pagar menos imposto ou receber mais restituição?

IR 2019: Pague menos imposto descontando gastos com educação

UOL Notícias