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Imposto de Renda 2022: É motorista de aplicativo? Veja se precisa declarar

Colaboração para o UOL, de São Paulo

20/05/2022 04h00

Você trabalha como motorista em aplicativos de transporte como Uber, 99 ou Cabify? Veja nesta matéria como informar os valores recebidos pelas corridas na declaração do Imposto de Renda.

O motorista de aplicativo é um profissional autônomo, sem vínculo empregatício, que recebe rendimentos de pessoas físicas intermediados pela empresa do aplicativo. Esse profissional está sujeito ao recolhimento do Imposto de Renda mensalmente, por meio do carnê-leão, programa que calcula automaticamente o imposto a pagar.

Os valores informados no carnê-leão de um ano são transportados posteriormente para a declaração do Imposto de Renda do ano seguinte, facilitando o preenchimento. Ou seja, quem está fazendo o IR 2022 precisa importar as informações do carnê-leão 2021.

Para saber se você deve ou não fazer a declaração de Imposto de Renda em 2022, veja aqui as regras que obrigam a apresentar a declaração. Basta você se encaixar em uma delas para ser obrigado a fazer o IR 2022.

Porém, para saber qual é sua renda tributável, o motorista de aplicativo precisará fazer algumas contas. Pelas regras do Imposto de Renda, a renda tributável de quem trabalha com transporte é equivalente a 60% do valor total das corridas feitas. Logo, se essa renda superou R$ 28.559,70 no ano passado, você precisa fazer a declaração.

Por outro lado, se a renda tributável das suas corridas não chegou a esse montante, mas você tem um segundo emprego, então você precisa somar os salários recebidos no ano passado com essa parcela tributável das corridas. Se o resultado superou R$ 28.559,70 no ano passado, você tem que preencher o IR 2022.

Comece pelo preenchimento do carnê-leão

O primeiro passo para o motorista de aplicativo que precisa fazer a declaração do Imposto de Renda 2022 é preencher o carnê-leão de 2021, caso não tenha feito isso ao longo do ano passado.

A partir de 2021, o preenchimento do carnê-leão passou a ser feito direto no site da Receita Federal.

É necessário ter o código de acesso e senha para o sistema de atendimento virtual da Receita, o e-CAC. Se você ainda não tem o código e a senha, veja aqui como obtê-los.

Também é possível ter acesso ao carnê-leão se você tiver cadastro no sistema geral de sites do governo federal (gov.br) com nível "prata" ou "ouro" de confiabilidade. Veja aqui mais orientações sobre como acessar o carnê-leão pelo sistema gov.br.

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Imagem: Reprodução

Depois de entrar no sistema da Receita Federal (e-CAC), acesse o menu "Meu Imposto de Renda", no canto esquerdo da tela. Em seguida, localize o item "Acessar Carnê-leão" para ter acesso à planilha de preenchimento mensal.

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Imagem: Reprodução

Quando abrir a tela do carnê-leão, selecione o ano "2021" no alto da tela para preencher a planilha referente aos ganhos com corridas feitas no ano passado.

Em seguida, clique em "Configuração" no menu do lado esquerdo da tela. Marque "Sim" no item "Trabalhador Autônomo". E marque "Não" no item "Rendimentos/Pagamentos Exterior".

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Imagem: Reprodução

Pule o item "Autorização para importação de dados do Carnê Leão na DIRPF de outro titular". Em "Texto", selecione "Longo" e clique em "Salvar".

Agora, clique em "Identificação" no menu do lado esquerdo da tela e informe seus dados pessoais. No campo "Endereço profissional", coloque o endereço de sua residência, uma vez que você não tem um ponto comercial fixo.

Em seguida, no campo "Ocupações" digite "Motorista ou condutor de transporte de passageiros".

Se você não tiver outra profissão com carteira assinada, então marque o quadrado "Principal". Deixe o campo "Registro profissional" em branco. Clique em "Adicionar" e, em seguida, clique em "Salvar Identificação".

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Imagem: Reprodução

Agora, clique em "Rendimentos" no menu do lado esquerdo da página. Depois que a nova janela abrir, clique em "+ Rendimento" no canto superior direito da tela.

Nessa ficha, você deverá informar todas as corridas feitas em 2021, uma a uma. Para isso, será necessário obter um informe detalhado com a empresa responsável por organizar as corridas (Uber, 99, Cabify, etc).

Informe a data da corrida no campo "Data do Recebimento". No campo "Recebido de" selecione "Pessoa Física" e informe o CPF do passageiro. Marque o quadrado "Titular é o beneficiário".

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Imagem: Reprodução

No campo "Histórico" coloque a frase "Valor recebido referente ao transporte de passageiros".

Preste atenção na hora de preencher o campo "Valor". Você deve informar apenas o equivalente a 60% do valor da corrida nesse campo. Veja a explicação mais abaixo nesta matéria.

Clique em "Incluir rendimento" para concluir o preenchimento da ficha.

Repita o processo acima para cada passageiro transportado ao longo do ano passado.

Apenas 60% do valor das corridas está sujeito a imposto

A legislação tributária apresenta uma particularidade para quem faz transporte de passageiros. Apenas 60% do valor das corridas está sujeito ao pagamento de imposto.

Na hora de preencher o valor de cada corrida no carnê-leão, coloque apenas 60% do valor da corrida cheia.

Se você recebeu, por exemplo, R$ 50,00 de um passageiro, informe R$ 30,00 na ficha de rendimentos do carnê-leão. A conta é 50 vezes 60 e depois dividido por 100 (50 x 60 /100 = 30).

Os outros 40% do valor da corrida são considerados rendimentos isentos, como forma de compensar os gastos que o motorista tem para manter sua atividade, como manutenção do veículo, combustível etc.

Por outro lado, o motorista de aplicativo não pode deduzir as despesas de sua atividade, como gasolina ou plano de internet, como fazem outros profissionais autônomos, porque já existe essa compensação de 40% da renda.

Esses 40% devem ser informados em outra ficha da declaração, de rendimentos isentos, como será explicado mais abaixo.

É importante guardar os comprovantes das corridas por, no mínimo, cinco anos. Para isso, solicite à administradora do aplicativo um demonstrativo com os detalhes das corridas feitas, mês a mês.

Veja um exemplo prático

Se você faturou R$ 3.000,00 com corridas por aplicativo no mês de janeiro de 2021, você deverá considerar apenas 60% desse valor como tributável, ou seja, R$ 1.800,00. Esse é o valor que deverá constar no carnê-leão referente ao mês de janeiro de 2021.

Se em fevereiro de 2021, o faturamento foi de R$ 4.000,00 você deverá informar R$ 2.400,00 (60% de R$ 4.000,00) no carnê-leão referente a fevereiro. E assim por diante para os 12 meses de 2021.

Renda mensal de até R$ 1.903,98 é isenta de imposto

Além da isenção específica para transporte de passageiros, de 40% do valor das corridas, há uma outra isenção de imposto, que vale para todos os contribuintes.

Se a renda tributável no mês ficar abaixo de R$ 1.903,98, não há cobrança de imposto no carnê-leão. Lembre-se que a renda tributável corresponde a 60% do valor total das corridas no mês.

No exemplo dado acima, as corridas de janeiro e fevereiro tiveram renda tributável de R$ 1.800,00 e R$ 2.400,00, respectivamente.

Ou seja, a renda em janeiro ficou isenta, enquanto em fevereiro houve imposto a pagar de R$ 37,20 pelo carnê-leão.

Veja o detalhamento dos rendimentos e do imposto a pagar clicando no item "Demonstrativo" no menu do lado esquerdo da tela do carnê-leão.

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Imagem: Reprodução

Pagamento do imposto no carnê-leão é mensal

O pagamento do imposto apontado pelo carnê-leão deve ser feito mensalmente, por meio do Darf (Documento de arrecadação federal), até o último dia útil do mês seguinte ao da obtenção da receita.

No exemplo dado acima, o imposto apurado pelo carnê-leão 2021, de R$ 37,20 sobre a renda de R$ 2.400,00 registrada em fevereiro de 2021, deveria ter sido pago até o último dia útil de março de 2021.

Para emitir o Darf, basta clicar no símbolo da impressora que fica no fim da coluna do mês a pagar o imposto, conforme mostrado na imagem anterior.

Multa por atraso no carnê-leão chega a 20%

Se você não pagou os Darfs dentro do prazo correto, está sujeito ao pagamento de juros de 1% ao mês, mais uma multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do imposto devido.

Além disso, sua declaração pode parar na malha fina devido ao atraso no recolhimento do carnê-leão de 2021 ou de anos anteriores.

Veja como regularizar o carnê-leão atrasado

Se você não pagou o imposto mensal ao longo do ano passado, acesse a página do carnê-leão 2021 e preencha os campos com os valores mensais tributáveis, conforme explicado acima.

Em seguida, verifique os meses em que sua renda tributável superou a faixa de isenção (R$ 1.903.98) e, portanto, você deveria ter pago imposto. Imprima os respectivos Darfs. Você não deve levar esse documento para pagar no banco. Ele servirá apenas como referência para preencher o Darf correto, com multa e juros.

Para gerar o Darf com os encargos, utilize o programa Sicalcweb, disponível no site da Receita Federal. Informe seu CPF e data de nascimento, clique no quadro "não sou robô" e depois clique em continuar.

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Na tela seguinte, informe no campo "Código ou nome da Receita" o número "0190", referente ao carnê-leão.

Preencha o campo "Período de apuração" com o mês e ano do carnê-leão que você não pagou, no formato MM/AAAA.

Se você deixou de recolher o imposto referente a fevereiro de 2021, como no exemplo dado acima, coloque "02/2021". Se foi em março, coloque "03 /2021", e assim por diante.

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Deixe o campo "número de referência" em branco. O campo "data de vencimento" será preenchido automaticamente pelo programa depois de você informar o período de apuração. Corresponde ao último dia útil do mês seguinte ao mês de apuração do imposto.

Informe o valor do imposto calculado pelo carnê-leão no campo "Valor Principal". Clique em "Calcular". O programa mostrará o valor do Darf com multa e juros para pagamento até o final deste mês.

Para gerar o documento, clique no quadro "Sel" do lado esquerdo e em seguida clique em "Emitir Darf".

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Se você deixou de recolher o carnê-leão em mais de um mês, repita o procedimento acima para cada mês em que houver imposto em atraso.

Veja como preencher a declaração do IR

Se você preencher o carnê-leão 2021 corretamente, terá menos trabalho para informar sua renda como motorista de aplicativo no programa do IR 2022.

Basta enviar as informações do site do carnê-leão 2021 para o programa de preenchimento da declaração do IR 2022.

Para transportar essas informações, acesse o menu "Importações", do lado esquerdo da tela do programa do IR 2022.

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O programa pedirá que você entre com seu código e senha do sistema da Receita (e-CAC) ou com CPF e senha de acesso ao sistema de sites do governo federal (gov.br). Selecione a opção que preferir. É necessário que o computador esteja conectado à internet.

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Se optar pelo sistema "gov.br", clique em "sim" na próxima tela. Em seguida, o programa do IR 2022 abrirá uma janela do seu navegador de internet com a página inicial de acesso do "gov.br" para você inserir seu CPF e senha.

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Após inseridas as informações de acesso ao "gov.br" no navegador de internet, retorne ao programa do IR 2022. Informe de quem é o carnê-leão (titular ou dependente) e clique em "ok" para concluir a importação.

Informe os 40% do valor da corrida em "rendimentos isentos"

Embora 40% do valor das corridas sejam isentos de imposto de renda, você precisa informar essa parcela na declaração do Imposto de Renda.

Localize a ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" no menu do lado esquerdo da tela do programa. Clique em "Novo".

Em seguida, selecione o código "24 - Rendimento bruto, até o máximo de 40%, decorrente da prestação de serviços decorrente do transporte de passageiros".

Informe no campo "Valor" o montante correspondente a 40% do total das corridas que você fez no ano passado. Clique em "OK" para concluir o preenchimento da ficha.

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Programa soma todas as rendas e deduções para calcular o imposto

Se, eventualmente, sua renda com transporte de passageiros ficou dentro da faixa de isenção no carnê-leão em um ou mais meses de 2021, isso não significa necessariamente que você também estará isento de imposto na declaração do IR 2022.

Lembre-se que todas as outras rendas tributáveis recebidas por você e seus dependentes ao longo do ano, como salários, aposentadoria, pensão alimentícia ou renda de aluguéis, devem ser informadas na declaração de Imposto de Renda.

O programa do IR 2022 irá somar essas outras fontes de renda com os ganhos de 60% das corridas por aplicativo que você informou no carnê-leão 2021.

A partir daí, serão deduzidos os impostos que você já pagou mensalmente no carnê-leão e também as despesas dedutíveis que você declarar, como saúde, educação, previdência, entre outras, para definir se você tem ou não imposto a pagar ou a receber de volta (restituir).