Aparelho dentário ou prótese: o que posso restituir no IR com dentista?

Os brasileiros que fazem o uso de aparelho ou prótese dentária têm direito de deduzir o valor referente aos pagamentos realizados no ano passado ao declarar o Imposto de Renda 2024. Todos os gastos em visitas ao dentista entram na lista de despesas médias e têm 100% do valor a ser restituído para contribuintes e dependentes.

Como deduzir o valor

Para comprovar a dedução, a Receita Federal exige que o contribuinte apresente o receituário odontológico ou a nota fiscal emitida em nome do beneficiário. Valdir Amorim, coordenador técnico e jurídico da IOB, orienta que sejam guardados os comprovantes de todas as idas ao consultório ortodôntico para possível contestação do Fisco.

O prestador de serviços comunica a Receita Federal quem foi à clínica dele e qual foi o tipo de serviço prestado, com a discriminação do CPF e o valor recebido.
Valdir Amorim, coordenador técnico e jurídico da IOB

Procedimentos estéticos

Serviço comum nos consultórios de dentistas, os procedimentos estéticos, como a aplicação de toxina botulínica ou preenchimento facial, não entrem na lista de deduções autorizadas pelo Fisco. Segundo Amorin, os gastos com os procedimentos são restituídos apenas em casos de intervenção e orientação médica, como acontece em cirurgias de reparação.

Os procedimentos que podem ser deduzidos da declaração devem ter a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde, física ou mental, do paciente. Procedimentos estéticos só entram na lista de dedução, caso tenham sido realizados por profissionais da medicina em ambientes médicos.

Deixe seu comentário

Só para assinantes