Imposto de Renda 2024: Qual é a diferença entre dependente e alimentando?
Do UOL, em São Paulo
06/03/2024 18h44Atualizada em 16/05/2024 17h08
Dependente e alimentando são figuras diferentes na declaração do Imposto de Renda. Normalmente, quem é dependente não pode ser alimentando na mesma declaração. Pais separados e que pagam pensão alimentícia aos filhos e/ou ao ex-cônjuge devem estar atentos às regras explicadas nesta matéria.
Se o pai paga pensão para o filho, ele deve constar como alimentando na declaração do pai. Na declaração da mãe, o mesmo filho entra como dependente.
A principal vantagem de incluir dependentes ou alimentandos na declaração é a possibilidade de abater as despesas com eles do cálculo do Imposto de Renda. Essa vantagem, porém, só acontece para o pai ou mãe que faz a declaração pelo modelo completo.
É preciso tomar alguns cuidados para evitar lançar a mesma despesa nas declarações dos dois pais, o que é proibido, ou esquecer de declarar o recebimento da pensão alimentícia do filho.
Quem pode ser dependente?
O dependente é a pessoa que se encaixa em uma das definições dadas na tabela de dependentes da Receita Federal. Pode ser o filho, o pai, o companheiro, uma pessoa de quem o contribuinte tenha a guarda judicial. Veja a lista completa e as exigências legais para ser dependente:
- Cônjuge
- Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho em comum
- Companheiro (a) com quem o contribuinte viva há mais de cinco anos
- Filho (a) ou enteado (a), até 21 anos de idade
- Filho (a) ou enteado (a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos
- Filho (a) ou enteado (a), em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho
- Irmão (ã), neto (a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho
- Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos
- Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial
- Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador
- Pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de R$ 24.511,92 no ano passado
- Sogros e sogras, desde que o casal faça a declaração em conjunto. Como os pais são legalmente aceitos como dependentes dos filhos, os pais de ambas as partes podem entrar na declaração. Os rendimentos do sogro ou sogra acumulados no ano passado não podem ser maiores do que R$ 24.511,92
Como incluir um dependente na declaração
Para informar os dados de um dependente no programa do IR 2024, basta abrir a ficha "Dependentes", localizada na coluna do lado esquerdo da tela do programa.
Em seguida clique em "Novo" e escolha o "Tipo de Dependente". Informe o CPF, nome e data de nascimento.
A partir da declaração deste ano, a Receita também pedirá para informar o celular e o email do dependente, quando ele tiver, e para confirmar se o dependente reside ou não com o titular da declaração. Por fim, clique em "OK".
Repita o procedimento acima para cada dependente que desejar incluir na sua declaração.
Quem pode ser alimentando?
O alimentando é o beneficiário da pensão alimentícia judicial ou decidida num acordo feito por escritura pública.
Pode ser uma criança ou um adulto: a ex-mulher, o ex-marido, um filho, ou um parente qualquer. Se o juiz decidiu que alguém necessita da pensão alimentícia, ele é um alimentando.
A pessoa que paga a pensão pode incluir o alimentando na sua declaração.
Como incluir um alimentando na declaração
Para informar os dados de um alimentando no programa do IR 2024, basta abrir a ficha "Alimentandos", localizada na coluna do lado esquerdo da tela do programa.
Em seguida clique em "Novo". Informe o CPF, nome, data de nascimento, se o alimentando reside no Brasil ou exterior e clique em "OK".
Antes de fechar a ficha, assinale o quadro "Estou ciente de que os alimentandos informados devem se enquadrar nos requisitos acima".
Se você não marcar o quadro, o programa emitirá um alerta (triângulo vermelho) e não permitirá o envio da declaração para a Receita.
Repita o procedimento para cada alimentando que desejar incluir na sua declaração.
O que pode deduzir?
O contribuinte que incluir dependentes na declaração pode deduzir os gastos com educação e saúde dele. No caso das despesas com educação, há um limite de R$ 3.561,50 por dependente no ano.
As despesas com saúde não têm limite de valor, mas precisam ser devidamente comprovadas por recibos e notas fiscais em nome do dependente.
No caso do alimentando, quem paga a pensão alimentícia pode deduzir o valor integral da pensão na sua declaração.
Para isso, selecione a ficha "Pagamentos efetuados", clique em "Novo" e selecione um dos códigos (30, 31, 33 ou 34) referentes à pensão alimentícia, conforme o caso.
As despesas médicas e com instrução do alimentando somente poderão ser deduzidas se também constarem da sentença judicial ou de escritura pública como obrigação de quem paga a pensão.
Aqui vale um alerta para os pais: se o pai declara o filho como alimentando e é responsável legalmente também pelas despesas com educação e saúde dele, o pai pode abater essas despesas do alimentando da sua declaração. Já a mãe, que declara o filho como dependente, não pode abater as mesmas despesas pagas e declaradas pelo pai.
Os valores obtidos para pensão alimentícia, no entanto, estão livres do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) e de tributação desde o ano passado. A isenção passou a valer após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal). Para as declarações entre 2019 e 2023 com o valor da pensão alimentícia listado como rendimento tributável, é possível enviar uma retificação.
Outro ponto importante: mesmo se a sentença judicial obrigar a pagar outros gastos do alimentando, como aluguéis, condomínio, transporte ou previdência privada, estes gastos não são dedutíveis da declaração do IR de quem paga a pensão.
Veja como declarar as despesas
O processo para informar as despesas feitas com dependentes ou alimentandos é muito parecido.
Abra a ficha "Pagamentos Efetuados". Clique em "Novo". Selecione o código da despesa. Se for, por exemplo, o gasto com plano se saúde, escolha o código "26 - Planos de saúde no Brasil".
Então, selecione de quem é a despesa: sua (titular), de um dos dependentes ou de um dos alimentandos.
Em seguida, informe os detalhes da despesa: nome da empresa ou pessoa que recebeu o pagamento, com respectivo CNPJ e CPF, e o valor pago em 2023. Clique em "OK" para concluir.
Repita o procedimento acima para cada tipo de despesa e para cada pessoa que deseja informar gastos na declaração.
Quando o filho pode ser dependente e alimentando ao mesmo tempo?
A única situação em que o filho pode aparecer, ao mesmo tempo, como alimentando e dependente na declaração de um dos pais é no ano da publicação da sentença judicial determinando o pagamento da pensão alimentícia.
Por exemplo: o filho era dependente do pai até março. Em abril, sai a sentença que manda o pai pagar a pensão alimentícia para o filho. A partir de abril, o filho torna-se alimentando.