Imposto de Renda 2022: Veja quem pode ser dependente na declaração
A inclusão de dependentes na declaração do Imposto de Renda dá direito a um abatimento de R$ 2.275,08 para cada dependente no cálculo do imposto a pagar, mas apenas para o contribuinte que faz a declaração pelo modelo completo. Não há um limite no número de dependentes que podem ser incluídos na declaração, mas é preciso respeitar algumas regras. Veja quais são nesta matéria.
Cônjuge e filhos são os dependentes mais conhecidos. Mas há outros, como netos e pais. Até os sogros podem ser incluídos, se respeitadas algumas condições, ajudando você a pagar menos imposto.
As despesas dedutíveis feitas pelo dependente, como gastos com saúde, educação e previdência privada, podem ser declaradas e ajudam a aumentar a restituição ou reduzir o imposto a pagar do contribuinte.
Por outro lado, ao incluir dependentes na sua declaração, você também deve considerar as eventuais rendas recebidas por eles, como pensão alimentícia, aposentadoria, renda de aluguel etc. Essas receitas irão se somar à sua renda, elevando a base de cálculo do imposto.
Se seus dependentes possuem renda, faça simulações, com e sem eles, para ver se vale a pena colocá-los na sua declaração. Muitas vezes, os rendimentos recebidos pelo dependente anulam a vantagem da dedução de suas despesas. Nesse caso, é melhor o dependente fazer a declaração em separado.
Mesmo os menores de 18 anos, como filhos que recebem pensão alimentícia, podem entregar declaração de Imposto de Renda em separado, se for mais vantajoso fazer desta forma. Não há obrigatoriedade de os filhos serem incluídos como dependentes na declaração do pai ou da mãe.
Quem pode ser seu dependente e quais são as exigências legais
- Cônjuge;
- Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho em comum;
- Companheiro (a) com quem o contribuinte viva há mais de cinco anos;
- Filho (a) ou enteado (a), até 21 anos de idade;
- Filho (a) ou enteado (a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos;
- Filho (a) ou enteado (a), em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Irmão (ã), neto (a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
- Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
- Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador;
- Pais, avós e bisavós que, em 2021, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de R$ 22.847,76;
- Sogros e sogras, desde que o casal faça a declaração em conjunto e que o cônjuge declare alguma renda tributável no IR 2022. Como os pais são legalmente aceitos como dependentes dos filhos, os pais do outro cônjuge (sogros) também podem entrar na declaração. Porém, para incluir os sogros, eles não podem ter recebido rendimentos acima de R$ 22.847,76 em 2021.
Como incluir um dependente na declaração
Para informar os dados de um dependente no programa do IR 2022, basta abrir a ficha "Dependentes", localizada na coluna do lado esquerdo da tela do programa.
Em seguida clique em "Novo" e escolha o "Tipo de Dependente". Informe o CPF, nome e data de nascimento e clique em "OK.
Repita o procedimento para cada dependente que desejar incluir na sua declaração.
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