Posso deduzir gasto de pré-natal e do parto de quem não é minha dependente?
Os nove meses de uma gravidez são marcados por gastos inesperados e dúvidas sobre como deduzir as despesas do pré-natal e do parto na declaração do Imposto de Renda. Segundo a Receita Federal, todas as despesas com saúde são integralmente dedutíveis para contribuintes e dependentes. No entanto, a regra exclui pagamentos a terceiros.
A dedução de despesas médico-hospitalares com pré-natal restringe-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte, relativos ao seu próprio tratamento ou a de seus dependentes
Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade.
Portanto, não é permitido deduzir os desembolsos médico-hospitalares referentes ao pré-natal de uma mãe que não esteja incluída na lista de dependentes do contribuinte.
Parto
Para os gastos específicos com parto, o Fisco permite a dedução de valores pagos a terceiros. Essa autorização considera que, como as despesas se referem ao parto de um filho comum, elas podem ser abatidas na declaração por qualquer um dos pais.
Caso o casal apresente a declaração em separado, ele poderá deduzir apenas os gastos com o parto, e a esposa poderá deduzir os gastos com o pré-natal
David Soares, consultor tributário da IOB
Como incluir as despesas na declaração?
Para incluir os gastos médico-hospitalares ao declarar o Imposto de Renda, o contribuinte deverá selecionar a ficha de "Pagamentos Efetuados", localizada no painel esquerdo do programa disponibilizado pela Receita Federal. Após clicar no campo "Novo", será preciso utilizar o código "10 — Médico" ou "26 — Plano de Saúde no Brasil", conforme a origem dos pagamentos realizados em 2023. Caso os gastos tenham sido para um profissional fora do Brasil, o código correto é o "15 — Médicos no Exterior".
Ao escolher pela opção correta, é necessário indicar se o gasto foi destinado para o tratamento do próprio titular ou de um de seus dependentes. O próximo passo consiste em especificar o CPF do médico responsável pelo procedimento ou CNPJ da operadora do plano de saúde.
Feito isso, basta mencionar o nome dos beneficiados com os pagamentos efetuados, escrever uma breve descrição dos tratamentos realizados e incluir o valor total pago pelo serviço.
Na eventual situação em que o contribuinte pagou a despesa do próprio bolso e teve parte do valor reembolsada pelo plano de saúde, a devolução deve ser incluída no campo "Parcela Não Dedutível/Valor Reembolsável".
Quem pode ser dependente?
- Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos, ou cônjuge;
- Filho (a) ou enteado (a) com até 21 anos, ou com até 24 anos, se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
- Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais com até 21 anos, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, ou com até 24 anos, se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica;
- Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a) sem arrimo dos pais, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
- Menor pobre de até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
- Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador;
- Pais, avós e bisavós que, em 2022, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 24.511,92.
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Quero receberIncluir dependente
Para adicionar um novo dependente na declaração do Imposto de Renda, o contribuinte deve utilizar a ficha "Dependentes", também disponível no canto esquerdo do programa da Receita Federal. Ao clicar para inserir um novo dependente, será necessário escolher o "Tipo de Dependente" e mencionar o nome, o CPF e a data de nascimento para a inclusão ser concluída
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