IR: veja como declarar a compra e venda de um carro no mesmo ano
Alexandre Garcia
Colaboração para o UOL, de São Paulo
01/04/2024 13h29Atualizada em 14/05/2024 17h58
Os brasileiros que compraram e venderam um carro em 2023 precisam ter atenção ao declarar as transações no Imposto de Renda deste ano. Em caso de lucro na venda do veículo antigo, o procedimento vai além da simples menção do automóvel.
O primeiro passo para quem se encontra na situação é abrir uma nova ficha de "Bens e Direitos". A declaração deve ser feita no Grupo "2 - Bens Móveis", com o Código "1 - Veículo Automotor Terrestre: Caminhão, Automóvel, Moto, etc.".
Após inserir o Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) do carro, será necessário fazer uma descrição a respeito da movimentação. No campo "Discriminação", indique a placa, a marca, a cor e o modelo do veículo.
Na sequência, escreva a data de compra do automóvel, o valor de aquisição, o nome e o CPF/CNPJ do antigo proprietário. Depois, também é preciso listar o nome e o CPF/CNPJ do comprador, além da data de venda e o valor da transação.
Os campos "Situação em 31/12/2022 (R$)" e "Situação em 31/12/2023 (R$)" devem permanecer zerados. Com isso, significa que o contribuinte não possuía veículo em 2022 e terminou o ano passado sem o mesmo.
Caso a venda seja por um valor inferior a R$ 35 mil, a operação está isenta de tributação, mesmo que exista lucro. Nessa situação específica, o ganho deve ser informado na ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
Lucro
Para os contribuintes que venderam seus veículos por um valor superior a R$ 35 mil, David Soares, consultor tributário da IOB, explica que é necessário apurar o eventual ganho de capital sobre a negociação do bem.
Caso exista lucro na operação, deve haver o recolhimento do Imposto de Renda com uma alíquota de 15%. O acerto de contas com o leão deve ser feito pelo programa GCAP (Programa Ganhos de Capital) 2023, disponível para download no site da Receita Federal.
Dentro do GCAP preencha os dados referentes à operação. Caso exista imposto com o pagamento ainda pendente, o próprio sistema calcula o valor de imposto devido. No sistema, encontre a ficha "Bens e Direitos Móveis", localizada no canto esquerdo da tela e preencha todos os dados solicitados.
Com a ficha completa, basta gerar um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) com o valor que deve ser pago pelo contribuinte. Feito isso, o próprio GCAP disponibiliza um arquivo para ser importado para o programa do Imposto de Renda com a confirmação do ganho de capital.
De volta ao preenchimento da declaração, o processo será finalizado na área de "Direitos/Bens Móveis", presente na seção de Ganhos de Capital. Com a página aberta, clique no botão "Importar" e adicione o arquivo do GCAP.
Na situação de recolhimento fora da data apropriada, o contribuinte deverá arcar com uma multa. Soares afirma que os acréscimos determinados pela irregularidade são de 0,33% por dia de atraso, limitado a 20% do valor total do imposto.
Há ainda juros equivalentes à taxa Selic acumulada mensalmente a partir do mês seguinte ao do vencimento do imposto, até o mês anterior ao do pagamento, acrescido de 1% relativo ao mês do desembolso.