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Como declarar prêmios de loteria ou sorteio?

Imagem: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Do UOL, em São Paulo

14/05/2024 14h45Atualizada em 14/05/2024 17h38

Prêmios recebidos em dinheiro, bens ou serviços ganhos em loteria, concurso, sorteio ou corrida de cavalos devem ser declarados na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.

Como o nome da ficha diz, a tributação é exclusiva na fonte (30%), ou seja, a quantia recebida já vem em valor líquido e com tributação definitiva. Assim, na declaração do IR não é cobrado mais nada. O valor deve ser declarado apenas para a Receita Federal ter conhecimento do aumento do patrimônio do contribuinte.

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O valor recebido pelo prêmio deve ser declarado na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva (e não em Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas, como muitos contribuintes fazem de forma equivocada).

Como declarar esses prêmios:

Abra a ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva e escolha a linha 12 (Outros).

Indique se o ganhador é o titular ou um dependente (o programa traz o nome automaticamente, uma vez que os dados do contribuinte e de seus dependentes já devem estar preenchidos). Informe o CNPJ e nome da fonte pagadora (em geral, a Caixa Econômica Federal).

No campo Descrição, informe que se trata de prêmio de loteria (por exemplo, Mega-Sena, quina, loteria federal, loteria esportiva, etc.).

Essa informação é muito importante, pois assim o contribuinte justificará a evolução patrimonial obtida com o valor recebido do prêmio.

Se o contribuinte ganhou um bem em sorteio (um carro, por exemplo), é preciso declará-lo também na ficha Bens e Direitos. Escolha o grupo 02 e o código 01. Informe o Renavam.

No campo Descrição, mencione os dados do carro e que ele foi recebido em sorteio, com nome do promotor e o CPF/CNPJ (se for o caso). Deixe em branco o campo Situação em 31/12/2022; no de 2023, indique o valor do veículo (valor de mercado mais 20% de IR na fonte).

Esse valor também é lançado na linha 12 da ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, conforme explicado acima.

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