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Imposto de Renda 2024: quando acabam as declarações? Veja prazo de entrega

Os contribuintes têm até as 23h59 do dia 31 de maio para enviar a declaração do Imposto de Renda deste ano Imagem: id-work/iStock

Colaboração para o UOL, em São João del Rei (MG)

22/05/2024 05h15

Com exceção dos residentes do estado do Rio Grande do Sul, os contribuintes têm até as 23h59 do dia 31 de maio para enviar a declaração do Imposto de Renda deste ano. O prazo final coincide com o feriado de Corpus Christi, exigindo atenção para evitar atrasos e multas.

Equipes do Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados) e da Receita Federal estarão de plantão para receber as últimas declarações.

Unidades de atendimento estarão fechadas

Nos dias 30 e 31 de maio, as unidades de atendimento não terão expediente regular devido aos pontos facultativos na administração pública. Aqueles que necessitarem de atendimento especial devem antecipar suas solicitações, dirigindo-se previamente a uma unidade da Receita Federal para evitar problemas futuros.

Prazo estendido no Rio Grande do Sul

Para os moradores de 336 municípios do Rio Grande do Sul, onde o estado de calamidade pública foi reconhecido devido às fortes chuvas, o prazo para a entrega do Imposto de Renda foi prorrogado até 31 de agosto.

A Receita Federal também estendeu os prazos para o pagamento de tributos federais e o cumprimento de obrigações acessórias para os contribuintes. Os tributos federais com vencimento em abril, maio e junho de 2024 serão agora pagos no último dia útil de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente.

O que pode acontecer se eu perder o prazo?

Se você perder o prazo do IRPF, terá que aguardar a Receita. O sistema de entrega da Receita só reabre às 8h do dia 3 de junho para quem não conseguiu enviar a declaração a tempo.

Mesmo se estiver atrasado, envie sua declaração pelos canais oficiais da Receita. Você pode usar o programa para computadores, o aplicativo Meu Imposto de Renda para celulares e tablets, ou o site da Receita.

Se você atrasar, terá que pagar multa. Para declarações sem imposto a pagar, a multa mínima é de R$ 165,74. Se houver imposto devido, a multa varia entre 1% ao mês e 20% do valor devido, mais juros proporcionais à taxa Selic, atualmente em 10,75% ao ano.

Você tem 30 dias para pagar o que deve, usando o Darf gerado ao enviar a declaração atrasada. Se tiver imposto a restituir, a multa será cobrada, mas pode ser abatida do valor a ser reembolsado pela Receita Federal.

Se você não enviar a declaração, poderá ter o CPF bloqueado, cair na malha fina ou ser chamado pela Receita Federal para explicar. Em casos graves, pode receber mais multas, ser investigado e até processado por sonegação fiscal (até dois anos de prisão) ou evasão de divisas (até seis anos de reclusão).

Não há multa se você corrigir erros com uma declaração retificadora. O prazo para isso também começa em 3 de junho, às 8h.

Mas atenção: retificar não permite mudar o modelo de entrega (completo ou simplificado). Se as mudanças resultarem em mais imposto a pagar, você terá que pagar multa e imposto devido.

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