De CPF bloqueado até prisão: o que acontece se não declarar o IR?


Do UOL, em São Paulo (SP)
26/03/2025 13h38
Os contribuintes brasileiros têm até o dia 30 de maio para entregar a declaração de Imposto de Renda 2025. Quem perder o prazo fica sujeito ao pagamento de multa para regularizar a situação. Para este ano, a Receita Federal tem a expectativa de receber 46,2 milhões de documentos.
O que acontece se não entregar no prazo?
Precisa aguardar a Receita. Aqueles que não conseguirem entregar o documento no prazo terão que aguardar até a reabertura do sistema de entrega da Receita, que acontece apenas na semana seguinte ao fim do prazo de entrega.
O envio da declaração, mesmo atrasada, deve ser feito pelos canais oficiais do Fisco. Além do programa para computadores, há as opções pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para celulares e tablets, e pelo site da Receita..
Multa
Atraso resulta em uma multa mínima de R$ 165,74. O valor será desembolsado por todos aqueles que enviarem a declaração fora do prazo.
Para quem dever imposto, a mordida do Leão pelo atraso é maior. A multa nessa situação varia entre 1% ao mês e 20% do valor devido, mais os juros proporcionais à taxa Selic vigente, atualmente em 14,25% ao ano.
O contribuinte que entregar a declaração com atraso tem 30 dias para quitar as pendências. O pagamento deve ser realizado pelo Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) gerada ao transmitir a declaração atrasada.
Mesmo nos casos daqueles com imposto a restituir, também existe a cobrança da multa. No entanto, o pagamento da dívida pode ser abatido do valor a ser reembolsado pela Receita Federal.
Punições
Bloqueio do CPF. Os contribuintes obrigados a enviar a declaração que não realizarem o acerto de contas com o Fisco ficam sujeitos a penalidades mais graves, como o bloqueio do CPF, o ingresso na temida malha fina e a convocação para dar explicações à Receita Federal.
Pode chegar a prisão. Em casos mais graves, é possível receber novas multas e até ser investigado e processado pelos crimes de sonegação fiscal, com pena prevista de até dois anos de prisão, ou evasão de divisas, com até seis anos de reclusão.
Retificação
Quem fizer retificação não tem multa. As multas e punições não são aplicadas aos contribuintes que enviarem uma declaração retificadora para corrigir possíveis erros da entrega anterior.
No entanto, a retificação não permite que o contribuinte altere o modelo de entrega da declaração (completa ou simplificada). Caso as mudanças resultem em mais imposto a pagar do que a apresentação inicial, o contribuinte fica sujeito ao pagamento da multa por atraso e do imposto devido.