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IR 2025: Casais devem apresentar a declaração conjunta ou separada?

Imagem: iStock

Do UOL, em São Paulo (SP)

31/03/2025 11h27

No momento de declarar o Imposto de Renda, surge a dúvida: é mais vantajoso fazê-lo em conjunto com o cônjuge ou separadamente? A melhor opção vai depender da realidade financeira de cada casal, incluindo suas rendas e despesas dedutíveis.

Despesas dedutíveis podem ser compensadas

Quando um casal opta por declarar o Imposto de Renda em conjunto, um dos cônjuges será o titular da declaração, enquanto o outro será considerado dependente. No modelo, as rendas de ambos são somadas, assim como todas as despesas dedutíveis previstas em lei, como despesas com saúde e educação, tanto próprias quanto dos filhos.

A diferença entre as rendas e as despesas dos dois indivíduos será utilizada como base de cálculo para o Imposto de Renda anual. Esta base de cálculo é então submetida à tabela progressiva do Imposto de Renda. Além disso, do valor apurado, é possível deduzir todo o imposto retido na fonte, cujas informações estão presentes nos informes de rendimento de ambos os cônjuges.

Optar pela declaração conjunta pode acarretar consequências significativas sobre a tributação. Com o aumento da renda familiar, há o risco de que a declaração seja enquadrada em faixas de tributação mais elevadas.

No entanto, somar as despesas dedutíveis dos dependentes, como o cônjuge e os filhos, pode resultar em uma base de cálculo do Imposto de Renda menor. Isso pode se traduzir em um imposto a pagar menor ou, em alguns casos, até mesmo no aumento do valor da restituição.

Declarações separadas

Quanto mais alta a renda tributável, maior é a necessidade de se considerar as deduções para diminuir a base de cálculo do Imposto de Renda. Esta é a análise crucial que os casais precisam realizar.

Ao escolherem a declaração separada, cada indivíduo preenche seu próprio formulário. Contudo, é essencial que o casal chegue a um acordo sobre em qual declaração os filhos serão mencionados como dependentes.

Quando há mais de um filho, é permitido distribuí-los entre ambas as declarações para obter benefícios fiscais. Vale ressaltar que o mesmo filho não pode ser incluído simultaneamente em ambas as declarações.

É uma prática comum que os salários de cada cônjuge diferem, levando a alíquotas distintas na tabela do IR. Nesse contexto, é aconselhável incluir os filhos (juntamente com suas despesas dedutíveis correspondentes) na declaração do cônjuge com a renda mais alta, para obter um desconto fiscal mais significativo. Essa estratégia pode resultar em uma redução substancial do imposto a pagar.

Atenção aos "Bens e Direitos"

Para os casais que optarem pela declaração em separado, é fundamental atentar-se ao preenchimento correto da ficha de "Bens e Direitos". Nesse caso, os bens em comum do casal devem ser declarados na ficha de apenas um dos cônjuges, enquanto a outra parte deve mencionar em sua declaração que "os bens e direitos estão relacionados na declaração do cônjuge".

Para realizar essa operação, é necessário acessar a ficha "Bens e Direitos" e selecionar o "código 99 (outros)". Adicione a seguinte frase: "Os bens em comum estão declarados pelo cônjuge [Nome] CPF [Número do CPF]". Nos campos "Situação em 31/12/2023" e "Situação em 31/12/2024", preencha com o valor zero.

Vale ressaltar que o programa de preenchimento da declaração poderá emitir uma mensagem de alerta padrão solicitando o preenchimento de um valor válido. Ainda assim, o envio da declaração não será barrado. Dessa forma, é possível prosseguir com o processo, mantendo o valor zerado.

Declarações em conjunto

Segundo as normativas da Receita Federal, têm direito à declaração conjunta os seguintes grupos:

  • Casais oficialmente casados;
  • Indivíduos em uma união estável que perdura há mais de cinco anos;
  • Casais que compartilham filhos, independentemente da duração da convivência ou da formalidade da relação.

Essas mesmas diretrizes se aplicam às relações homoafetivas. Para isso, é necessário comprovar, por meio de certidão de casamento, contrato de união estável registrado em cartório ou acordo judicial.

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