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Petrobras (PETR4) é notificada de decisão sobre alterações em seu estatuto social

A Petrobras (PETR4) foi notificada da decisão proferida pelo plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), que revogou a medida cautelar a respeito da Assembleia Geral Extraordinária (AGE) para alterações em seu estatuto social, realizada no último dia 30 de novembro.

"Desse modo, fica revogada a decisão do ministro relator no sentido de que, até a decisão de mérito do TCU, não seja levado a registro, na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (JUCERJA), as alterações do caput do artigo 21 do estatuto", disse a Petrobras.

Assim sendo, a Petrobras informou que providenciará o registro da ata da AGE junto à JUCERJA, nos termos aprovados na referida assembleia.

Acionistas da Petrobras aprovam mudança do Estatuto Social, com criação de reserva de capital para dividendos

No último dia 30 de novembro, a Assembleia Geral Extraordinária (AGE) da Petrobras aprovou por maioria (54,98%) dos votos as propostas do conselho de administração para mudanças no estatuto social da companhia.

Um dos temas mais polêmicos é a criação de uma reserva de capital para pagamento de dividendos, o que desagrada o mercado por ameaçar a distribuição de proventos extraordinários, na avaliação de analistas. Os votos contra a proposta somaram 31,96% e as abstenções, 13,06%.

A aprovação das mudanças no Estatuto da Petrobras já era esperada pelo mercado, já que a União é acionista majoritária e por isso detém o maior número de votos.

Também passou no crivo da AGE a polêmica exclusão das vedações à nomeação de dirigentes, tema que atravessa gestões da estatal. Tanto no governo Bolsonaro como agora, no governo Lula, nomes que deveriam ser excluídos por apresentarem conflito de interesses por fazerem parte do governo ou partidos políticos assumiram cadeiras no conselho de administração da Petrobras.

Na quarta-feira, 29, porém, o Tribunal de Contas da União (TCU) expediu medida cautelar para suspender o exame da proposta que altera o caput 21 do Estatuto, e que trata do conflito de interesses nas nomeações de dirigentes. A proposição do conselho feita à AGE da Petrobras é inserir no Estatuto um trecho para que os conflitos de interesses formais sejam resolvidos caso a caso.

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O representante da União, Ivo Timbó, decidiu modificar o texto da proposta durante a AGE, incluindo os dois conceitos - material e formal - o que, na prática, retorna para o texto ao Estatuto original.

Segundo o TCU, a redação anterior se afasta da Lei das Estatais, ao tentar emplacar uma interpretação equivocada em relação a conflito de interesses e "inviabilizar exame prévio do conflito de interesse do indicado". Para simplificar o processo, a União decidiu colocar no texto qualquer tipo de conflito.

A AGE foi convocada há cerca de um mês pelo Conselho da estatal. Os principais temas discutidos foram:

  • Revisão de restrições para nomeação de dirigentes, inicialmente previstas na Lei das Estatais (Lei nº. 13.303/2016), consideradas inconstitucionais em decisão cautelar do então Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski;
  • Criação de um fundo de reserva de capital, com a finalidade de garantir recursos para o pagamento de dividendos, juros sobre o capital próprio, recompra de ações, absorção de prejuízos e, de modo complementar, a incorporação ao capital social da empresa.

Mesmo assim, a Petrobras só poderá registrar esse trecho na ata da AGE após nova manifestação do TCU.

Limitação do TCU à AGE da Petrobras (PETR4) partiu de pedido do partido Novo

Às vésperas da AGE da Petrobras (PETR4), a decisão do ministro do TCU, Jorge Oliveira, limitou as eventuais alterações no estatuto da petroleira estatal, a partir de um pedido do Partido Novo.

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Segundo a decisão, o TCU não irá interferir nas deliberações da Assembleia, porém barra o registro de mudanças em junta comercial até o tribunal tenha decidido sobre o mérito da ação do partido Novo.

Jorge Oliveira emitiu um despacho no qual aprova parcialmente as mudanças propostas no estatuto em questão. Aprovou a supressão de trechos que replicam a lei das estatais, não encontrando impedimentos nesse aspecto. No entanto, expressou preocupação em relação à inclusão de uma nova redação em um ponto específico do estatuto da Petrobras, que trata da definição de conflito de interesses.

Desempenho das ações da Petrobras

*Com Estadão Conteúdo

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