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Polishop tem recuperação judicial aceita pela Justiça de SP

O pedido de recuperação judicial da Polishop foi aprovado pela Justiça de São Paulo aprovou, nesta segunda-feira (20), no final da tarde.

A rede de varejo atualmente possui 54 lojas no Brasil, conforme informações atualizadas do site da empresa, controlada pelo empresário João Appolinário.

No final de 2021, antes da crise atual, as lojas Polishop somavam quase cinco vezes este número, somando 250 unidades.

Na semana passada, foi anunciado o pedido de recuperação judicial da Polishop à 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, devido a dívidas de R$ 395,6 milhões, conforme os valores mencionados na ação registrada no TJSP.

Fora a dívida com os bancos, o CEO da Polishop mencionou em entrevista ao Broadcast em abril um endividamento de aproximadamente R$ 50 milhões com os shoppings centers.

Segundo Appolinário, as dificuldades financeiras enfrentadas pela companhia se devem à pandemia, o aumento do IGP-M (índice que corrige os preços de alugueis) e a crise de crédito, provocada pela Americanas (AMER3).

Com a aprovação do pedido, foram suspensas as execuções, arrestos e penhoras contra a companhia. A Polishop agora conta com um prazo de 60 dias para apresentar um plano de pagamento aos credores.

Recuperação Judicial da Polishop

A situação da Polishop se deteriorou nos últimos três anos, com a queda na demanda por produtos para casa após 2021, somado a problemas na cadeia produtiva dos itens comercializados, que são importados da China. A alta da taxa Selic também impactou a companhia, assim como as demais do setor.

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Após a crise da Americanas, seguradoras de crédito e bancos restringiram seus recursos para empresas em dificuldade, especialmente às varejistas, o que limitou o capital de giro da marca.

Se o plano não for apresentado dentro do prazo de 60 dias, o juiz poderá decretar a falência da empresa. Com a apresentação do plano, o processo de recuperação judicial pode proceder para a assembleia para a votação dos credores, que deve acontecer no máximo 150 dias após a aprovação do pedido.

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