Relator do Refis admite que tamanho do desconto "não está claro"
O comunicado, no entanto, não detalha os valores dos descontos que serão dados no parcelamento. Cardoso Jr., relator da MP 766 que criou a versão original do Refis, disse hoje, em rápida conversa com o Broadcast, que o tamanho do desconto "não está claro ainda mesmo, não". O deputado preferiu não dar mais detalhes sobre as negociações. "Estamos só ajustando o texto", disse.
De acordo com fontes, os parlamentares têm se antecipado nos últimos dias ao anunciar pontos que não foram acordados com o governo, como no caso dos descontos em juros e multas. Isso tem gerado desconforto na área econômica.
Na noite de quarta-feira (24), quando o governo ainda tentava colocar em votação o acordo no âmbito da 766, que expira no próximo dia 1º de junho, chegou a circular uma versão do texto prevendo descontos de 90% nos juros, 40% na multa e 25% nos encargos em caso de pagamento à vista, ou de 80% nos juros, 50% na multa e 25% nos encargos em pagamento parcelado. O Broadcast apurou, contudo, que os descontos em juros e multas efetivamente negociados são menores.
O pagamento de 7,5% da dívida como entrada, como chegou a ser ventilado pelos parlamentares, também não foi o acordado com o governo. Na nota de sábado, Cardoso Jr. disse que o pagamento inicial será de 20% da dívida neste ano - porcentual desde o início acertado com a equipe econômica.
"Existe um debate pesado", disse uma fonte da área econômica. "É falsa a impressão de que houve um acordo", comentou a fonte.
A área econômica terá uma nova reunião nesta terça (30) para fechar o texto. A edição do novo Refis é um compromisso firmado pelo governo em troca da promessa dos parlamentares em aprovar o bônus de eficiência para auditores fiscais da Receita Federal. A MP do bônus tem sido usada pelos parlamentares para fazer "chantagem" nas negociações do Refis, apurou o Broadcast.
Segundo a nota de Cardoso Jr. divulgada no sábado, devedores com débitos de até R$ 15 milhões teriam direito tanto aos descontos quanto ao uso de créditos para abater a dívida. Acima dos R$ 15 milhões, a redução de multa, juros e encargos seria possível, mas sem uso do prejuízo fiscal e com entrada prevista de 20% dentro do ano de 2017. Os outros 80% deveriam ser pagos a partir de 2018, à vista, em 150 meses ou com base no faturamento em até 180 meses. (Idiana Tomazelli e Adriana Fernandes)
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