Receita publica instrução sobre recurso contra exclusão de Refis
O direito de se opor à exclusão do programa de parcelamento está previsto na Medida Provisória 783/2017, já convertida na Lei 13.496/2017, que criou o Novo Refis. A Receita adverte, no entanto, que a manifestação tempestiva de inconformidade contra a exclusão não tem efeito suspensivo, "de forma que, mesmo diante de sua apresentação, os débitos incluídos no Pert prosseguirão em cobrança".
A Receita informa que o processo de cobrança dos contribuintes está sendo realizado nas unidades de todo o País e que, até a última sexta-feira, cobrou as obrigações correntes de mais de 15 mil optantes do parcelamento.
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