Reajuste do seguro-desemprego: veja novo valor do benefício em 2025
O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) atualizou a tabela de cálculo do seguro-desemprego para 2025.
O que aconteceu
Atualização iguala o piso do seguro-desemprego ao salário mínimo. Com o novo cálculo, o valor do benefício não será inferior ao salário mínimo vigente, que, atualmente, tem o valor de R$ 1.518.
A tabela também define o novo teto do seguro-desemprego. Agora, quem ganha mais de R$ 3.564,96 vai receber, no máximo, R$ 2.424,11
Segundo o MTE, o reajuste foi feito com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Em 2024, o total acumulado foi de 4,77%. O índice é calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Como será calculado o seguro-desemprego?
- Até R$ 2.138,76: Multiplica-se o salário médio por 0,8.
- De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96: O valor que exceder R$ 2.138,76 multiplica-se por 0,5, somando-se R$ 1.711,01.
- Acima de R$ 3.564,96: A parcela será fixa em R$ 2.424,11.
O valor do benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo vigente, que em 2025 é de R$ 1.518,00.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
O benefício pode ser solicitado por trabalhadores que atendam aos seguintes critérios:
- Dispensa sem justa causa;
- Estar desempregado no momento da solicitação;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) nos seguintes períodos:
- Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses, na primeira solicitação;
- Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses, na segunda solicitação;
- Cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, nas solicitações seguintes;
- Não possuir renda própria suficiente para sustento pessoal e familiar;
- Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Como solicitar o seguro-desemprego?
A solicitação pode ser feita nas seguintes plataformas:
- Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs);
- Sistema Nacional de Emprego (SINE);
- Portal GOV.BR;
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
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