Reajuste do seguro-desemprego: veja novo valor do benefício em 2025

O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) atualizou a tabela de cálculo do seguro-desemprego para 2025.

O que aconteceu

Atualização iguala o piso do seguro-desemprego ao salário mínimo. Com o novo cálculo, o valor do benefício não será inferior ao salário mínimo vigente, que, atualmente, tem o valor de R$ 1.518.

A tabela também define o novo teto do seguro-desemprego. Agora, quem ganha mais de R$ 3.564,96 vai receber, no máximo, R$ 2.424,11

Segundo o MTE, o reajuste foi feito com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Em 2024, o total acumulado foi de 4,77%. O índice é calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Como será calculado o seguro-desemprego?

  • Até R$ 2.138,76: Multiplica-se o salário médio por 0,8.
  • De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96: O valor que exceder R$ 2.138,76 multiplica-se por 0,5, somando-se R$ 1.711,01.
  • Acima de R$ 3.564,96: A parcela será fixa em R$ 2.424,11.

O valor do benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo vigente, que em 2025 é de R$ 1.518,00.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

O benefício pode ser solicitado por trabalhadores que atendam aos seguintes critérios:

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  1. Dispensa sem justa causa;
  2. Estar desempregado no momento da solicitação;
  3. Ter recebido salários de pessoa jurídica ou física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) nos seguintes períodos:
  4. Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses, na primeira solicitação;
  5. Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses, na segunda solicitação;
  6. Cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, nas solicitações seguintes;
  7. Não possuir renda própria suficiente para sustento pessoal e familiar;
  8. Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Como solicitar o seguro-desemprego?

A solicitação pode ser feita nas seguintes plataformas:

  • Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs);
  • Sistema Nacional de Emprego (SINE);
  • Portal GOV.BR;
  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

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