Logo Pagbenk Seu dinheiro rende mais
Topo

STF manda Caixa pagar diferença sobre FGTS a grupo de trabalhadores

Amanda Pupo e Rafael Moraes Moura

Brasília

20/09/2018 17h44

Por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) negou nesta quinta-feira (20), um recurso da Caixa Econômica Federal.

Assim, o banco terá de pagar a um grupo de trabalhadores as diferenças de correção monetária sobre saldos de contas vinculadas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em relação ao Plano Collor 2, de 1991, em caso que tramitava no Supremo desde 2010. A decisão que obriga a Caixa a pagar esses valores pode abrir precedente para processos similares, mas irá depender de análise de caso a caso.

Leia também:

A análise do processo girou em torno de questões processuais sobre o prazo para a União recorrer de uma decisão judicial e não propriamente sobre a obrigação de pagamento por parte do banco público. A Caixa estava buscando derrubar determinação de 2007 do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que obrigou o pagamento dos índices de atualização a este grupo de trabalhadores. O órgão alegava que tais indicadores foram reconhecidos como indevidos pelo STF.

A tese fixada nesta quarta-feira pelos ministros em torno dos prazos e possibilidade de reabertura de um caso na Justiça tem repercussão geral, e irá impactar a análise de 900 processos que estavam aguardando a palavra do STF.

O entendimento dos ministros segue a mesma linha de uma decisão de 2016 da Corte, quando considerou legal o prazo de 30 dias para a Fazenda recorrer de decisões. Os ministros entenderam que não poderiam aceitar o recurso da Caixa e reabrir o caso porque a sentença do TRF-3 não foi fundada em norma inconstitucional.

O julgamento desta quarta havia começado em 2016, mas foi interrompido pelo pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Ricardo Lewandowski. "Pedi vista dos autos para melhor meditar sobre a matéria que apresenta potencial de considerável impacto nas contas do FGTS. Após a devida reflexão, entendi assistir total razão ao relator, o qual acompanho para negar provimento ao recurso", afirma Lewandowski em seu voto.