Plataforma para adesão a acordo da poupança começa a funcionar nesta terça
A plataforma eletrônica para adesão ao acordo da caderneta de poupança, referente às perdas ocasionadas pelos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990, começará a funcionar nesta terça-feira (22).
De acordo com a Febrapo (Frente Brasileira pelos Poupadores), que participou das negociações do acordo, a plataforma será oficialmente lançada às 9h30, em evento no Palácio do Planalto.
Fechado em dezembro do ano passado entre bancos e representantes de poupadores, o acordo sobre as perdas na poupança foi homologado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no início deste ano.
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Com ele, mais de 1 milhão de ações que tramitam em várias instâncias da Justiça brasileira poderão ser encerradas. Os processos solicitam o pagamento de perdas ocasionadas pelos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor II (1991).
Desde o fim de abril, a plataforma que será usada pelos poupadores para adesão ao acordo vinha passando por testes. A expectativa era de que, de fato, ela fosse oficialmente apresentada no fim de maio, em cerimônia com a presença do presidente da República, Michel Temer.
A ideia é que o governo Temer possa colher os frutos políticos do acordo, que resolve uma disputa bilionária que se arrastou por décadas. O próprio Temer afirmou, em abril, que o pagamento aos poupadores representará a injeção de R$ 12 bilhões na economia.
Essa cifra, no entanto, nunca foi oficialmente confirmada pela Febraban (Federação Brasileira de Bancos) ou pelas entidades de defesa do consumidor.
Só vai receber quem entrou na Justiça
A adesão ao acordo, que foi intermediado pela AGU (Advocacia-Geral da União), é voluntária. Quem aderir vai ter sua ação extinta na Justiça. Terão direito ao pagamento das perdas os poupadores com ações na Justiça e também seus herdeiros. A adesão será feita por meio da plataforma na internet, conforme a idade de cada poupador.
Serão 11 lotes de adesão, sendo que o primeiro reúne os poupadores nascidos antes de 1928. O 9º lote reúne os poupadores mais jovens, nascidos após 1964. Já o lote décimo será de herdeiros ou inventariantes, enquanto o 11º será formado por pessoas que entraram em juízo entre janeiro e dezembro de 2016.
Os pagamentos a serem feitos vão incluir o valor dos expurgos inflacionários corrigidos monetariamente, os juros remuneratórios e os honorários advocatícios. Para valores acima de R$ 5.000, vão incidir descontos progressivos de 8% a 19%.
Quem tem direito a até R$ 5.000 receberá em uma única parcela à vista. Entre R$ 5.000 e R$ 10 mil, serão pagos uma parcela à vista e duas semestrais. A partir de R$ 10 mil, serão pagos uma parcela à vista e quatro semestrais.
Os pagamentos começam em até 15 dias depois da validação das habilitações pelos bancos. O dinheiro será creditado em conta corrente.
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