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Adesão a acordo da poupança será feita por advogados, em site específico

Fabrício de Castro

Brasília

21/05/2018 17h59

A adesão ao acordo da caderneta de poupança, referente às perdas ocasionadas pelos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990, será feita por meio do advogado ou do defensor público à frente da causa, em plataforma eletrônica disponibilizada pela Febraban (Federação Brasileira de Bancos). O endereço do site é o www.pagamentodapoupanca.com.br.

A plataforma eletrônica para adesão ao acordo começará a funcionar nesta terça-feira (22). Ela será oficialmente lançada em cerimônia no Palácio do Planalto, marcada para as 9h30, com a participação do presidente da República, Michel Temer.

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A adesão ao acordo, que foi intermediado pela AGU (Advocacia-Geral da União), é voluntária. Quem aderir vai ter sua ação extinta na Justiça. Terão direito ao pagamento das perdas os poupadores com ações na Justiça e também seus herdeiros.

Serão 11 lotes de adesão, conforme a idade do poupador. O primeiro reúne os poupadores nascidos antes de 1928. O nono lote reúne os poupadores mais jovens, nascidos após 1964. Já o lote décimo será de herdeiros ou inventariantes, enquanto o 11º será formado por pessoas que entraram em juízo entre janeiro e dezembro de 2016.

Fechado em dezembro do ano passado entre bancos e representantes de poupadores, o acordo sobre as perdas na poupança foi homologado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no início deste ano.

Com ele, mais de 1 milhão de ações que tramitam em várias instâncias da Justiça brasileira poderão ser encerradas. Os processos solicitam o pagamento de perdas ocasionadas pelos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor II (1991).

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