Receita publica atos que mudam normas do regime especial de entreposto aduaneiro
A Instrução Normativa RFB nº 1.857, de 2018, altera a Instrução Normativa SRF nº 241, de 2002, que dispõe sobre o regime especial de entreposto aduaneiro na importação e na exportação, e a Instrução Normativa RFB nº 863, de 2008, que trata do regime aduaneiro especial de loja franca.
Segundo a Assessoria de Comunicação da Receita, a alteração foi realizada para a adequação de nomenclaturas dos recintos onde pode ser operado o regime de entreposto aduaneiro. A partir da alteração, os estabelecimentos enquadrados como recintos alfandegados de uso poderão ser credenciados para a utilização do regime aduaneiro, inclusive os Centros Logísticos e Industriais Aduaneiros (Clias).
A alteração realiza a inclusão do parágrafo único no art. 7º da IN SRF nº 241, de 2002, visando modernizar e simplificar o controle das mercadorias estocadas em recintos autorizados no entreposto aduaneiro, dispensando a delimitação de áreas distintas destinadas à armazenagem das mercadorias importadas ou a exportar, ao amparo do regime, desde que o armazenamento dessas mercadorias seja efetivamente controlado pelo sistema informatizado.
Em relação à alteração na Instrução Normativa RFB nº 863, de 2008, o regime especial de loja franca passa a contemplar duas hipóteses de vedação de mercadorias importadas nesse regime aduaneiro, que são: pérolas, pedras preciosas, metais preciosos e outras mercadorias classificadas no capítulo 71 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM); e produtos sujeitos à aplicação de direitos antidumping ou compensatórios.
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