Comitê gestor do Simples revoga exclusão de ocupações do sistema MEI
Nesta quarta-feira, porém, o Comitê Gestor revogou a exclusão das 14 ocupações. O colegiado também recomendou à secretaria-executiva do comitê a "proposição e formalização de critérios objetivos para inclusão e exclusão de ocupações permitidas ao MEI" e determinou a revisão completa de atividades que podem fazer parte do regime.
"A proposta do comitê é que sejam estabelecidos critérios mais claros para definição das ocupações do MEI, em um novo rito que contará com uma ampliação da participação das entidades representativas dessas atividades", completa a nota.
A resolução de sexta-feira também tratava de três subclasses ligadas ao desenvolvimento de programas de computador: desenvolvimento de programas de computador sob encomenda, desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis e desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis.
Segundo o Broadcast apurou, o efeito prático da resolução era de permitir que essas três subclasses fossem contempladas no Simples Nacional, já que as subclasses eram retiradas de um anexo que listava atividades que não poderiam ser contempladas pelo programa.
No último sábado, o presidente Jair Bolsonaro havia dito, no Twitter, que havia determinado a revogação da polêmica resolução. Também estavam na lista ocupações ligadas ao setor cultural, como DJs, VJs, humoristas ou contadores de histórias, instrutores de artes cênicas, instrutores de arte e cultura, instrutores de música e proprietários de bar. O Sebrae calcula que a exclusão atingiria mais de 611 mil profissionais.
O MEI permite ao pequeno empresário com faturamento anual de até R$ 81 mil o pagamento de valores menores para tributos como INSS, ICMS e ISS. Entre as vantagens está a emissão de nota por custo fixo no IR de R$ 55,90 mensais.
Com a formalização, o MEI pode emitir nota fiscal e ter benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, licença maternidade e auxílio-doença. A contribuição ao INSS é reajustada sempre que houver o aumento do salário mínimo. O benefício previdenciário também é aumentado nesse caso.
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