Instituições poderão reclassificar operações de crédito renegociado, diz BC
As operações renegociadas neste período poderão ser reclassificadas para o nível de risco verificado em fevereiro de 2020 - portanto, antes do início dos efeitos econômicos das medidas de combate à covid-19.
O Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) havia informado, na última segunda-feira, que o BC estudava a flexibilização temporária na regra de provisão durante a crise do novo coronavírus.
A medida anunciada nesta quinta não se aplica a operações com atraso igual ou superior a 15 dias em 29 de fevereiro de 2020. Ela também não vale para operações com evidências de que o cliente não conseguirá honrar a obrigação mesmo após a renegociação.
Com esta dinâmica, o CMN busca evitar o aumento no volume de provisão para perdas em créditos economicamente viáveis que, "em decorrência da crise da covid-19, tenham entrado em atraso, inclusive por dificuldades operacionais na renegociação dessas operações".
O BC lembrou, também na nota, que "o aumento da provisão impacta a oferta de crédito e, consequentemente, o consumo e a renda, o que agrava ainda mais os efeitos econômico-financeiros decorrentes do combate à covid-19". "Isso acontece porque as despesas com provisionamento reduzem o patrimônio de referência necessário para fazer frente ao risco das operações assumidas, limitando assim a capacidade da instituição assumir novos riscos e, consequentemente, conceder novos empréstimos".
A íntegra da Resolução nº 4.803 do CMN está disponível em https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4803.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.