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TJ-SP derruba liminarmente tributação maior de aposentados e pensionistas

Na ação também se impugnou a supressão do direito de aposentados e pensionistas portadores de doença incapacitante - iStock
Na ação também se impugnou a supressão do direito de aposentados e pensionistas portadores de doença incapacitante Imagem: iStock

Fausto Macedo

Do Estadão Conteúdo, São Paulo

09/07/2020 16h33

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu a aplicação de tributação maior de aposentados e pensionistas, derrubando trecho da reforma previdenciária aprovada neste ano pelo governo do Estado e atendendo ação apresentada pela Apesp (Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo) e outras entidades que integram o FOCAE-SP (Fórum Permanente das Carreiras de Estado São Paulo).

Os desembargadores acompanharam o voto proferido pelo relator do processo, Francisco Casconi, que acolheu na íntegra o pedido liminar constante na Representação de Inconstitucionalidade ajuizada pelas entidades contra a incidência da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas sobre a parcela dos proventos que ultrapassam o salário mínimo (R$ 1.045,00) - hoje tal tributo recai somente sobre o montante que supera o teto do Regime Geral de Previdência Social (R$ 6.101,06).

Na ação também se impugnou a supressão do direito de aposentados e pensionistas portadores de doença incapacitante à imunidade da contribuição previdenciária sobre o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS.

As entidades solicitaram a declaração de inconstitucionalidade dos seguintes dispositivos: "a) artigo 9º, § 2º, da Lei Complementar 1.012, de 5 de julho de 2007, incluído pelo artigo 31 da Lei Complementar Estadual 1.354, de 6 de março de 2020; b) artigos 1º a 4º do Decreto do Estado de São Paulo 65.021, de 19 de junho de 2020, por arrastamento; e c) artigo 126, § 21, da Constituição do Estado de São Paulo, com a redação fornecida pelo artigo 1º da Emenda Constitucional 49, de 6 de março de 2020".

O voto foi acompanhado pelos demais desembargadores de forma unânime.

Com a palavra, Fabrizio Pieroni, presidente da associação dos procuradores do estado de SP

"Trata-se de uma vitória expressiva, concedida de forma unânime pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça. É o primeiro grande revés da Reforma da Previdência estadual aprovada na Assembleia Legislativa de São Paulo em março. A Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo estava atenta e agiu prontamente para defender os direitos de seus associados aposentados e pensionistas".